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O Ministério da Saúde fez a revisão do protocolo de atendimento por meio de uma portaria que regula os critérios da cirurgia bariátrica, a cirurgia de redução de estômago. A nova portaria estabelece três novos tipos de cirurgia, que se adequam à especificidade de cada caso, além da tradicional banda gástrica ajustável: a gastroplastia vertical com banda, que vai ser paga pelo SUS ao preço de R$ 3.697,32; a gastroplastia com derivação intestinal, no valor de R$ 4.614,82; e a gasteroctomia com ou sem desvio duodenal, ao preço de R$ 4.803,00. Com a novo portaria, o Ministério da Saúde estebelece critérios para que o paciente tenha direito à cirurgia bariátrica. Além do índice de massa corpórea também são levados em conta a existência de doenças crônicas desencadeadas ou agravadas pela obesidade, os limites de faixa etária e a ausência de distúrbios psiquiátricos, entre outros. Também cria as Unidades de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave. Elas vão oferecer diagnóstico e terapêutica especializada, de média e alta complexidade; condições técnicas; instalações físicas; equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave. Fonte: Agência Saúde

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