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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, ontem (16/08), por maioria de votos, considerar que a interrupção da gravidez de feto anencefálico (sem cérebro) não é considerada prática abortiva. A decisão foi tomada com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho. Segundo ele, só pode existir aborto se houver possibilidade de vida do feto. “Não é aceitável que se saiba, previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria”, afirmou Tourinho em seu voto. O conselheiro enfatizou que a discussão no Pleno da OAB deveria ser realizada sob o ângulo estritamente jurídico. “Não podemos trazer para um tema, que possui consistência técnica, princípios religiosos ou fundamentos jusnaturalistas, que brigam com a realidade e descambam para a irracionalidade”. A matéria foi examinada após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, que concedeu liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para reconhecer o direito constitucional de gestantes que decidam realizar operação de parto de fetos anencefálicos. Fonte: OAB

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