O PLS no 25/2002 objetiva regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e respeitando as esferas de competência de cada profissional. Em nenhuma linha o projeto apresenta violações de direitos adquiridos, arrogância ou prepotência em relação aos demais membros da equipe. A Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico acredita que ninguém trabalha pela saúde da população sozinho, e muito menos sem a presença do médico. O Projeto tem como objetivo definir, em lei, o alcance e o limite do ato médico. Para tanto, expõe de maneira clara a definição adotada pela Organização Mundial da Saúde no tocante às ações médicas que visam ao benefício do indivíduo e da coletividade, estabelecendo a prevenção, em seus diversos estágios, como parâmetro para a cura e o alívio do sofrimento humano. Na atenção primária – que cuida de prevenir a ocorrência de doenças, através de métodos profiláticos, e das ações que visem à promoção da saúde para toda a população – a prevenção reúne um conjunto de ações que não são privativas dos médicos; ao contrário, para que obtenham êxito exigem a co-participação de outros profissionais de saúde e até mesmo da população envolvida. Os atos que são privativos dos médicos envolvem o diagnóstico de doenças e as indicações terapêuticas, atributos que têm no médico o único profissional habilitado e preparado para exercê-los, além dos odontólogos em sua área de atuação. Não se incluem, aqui, os diagnósticos fisiológicos (funcionais) e os psicológicos, que são compartilhados com outros profissionais da área de saúde, como os fisioterapeutas e os psicólogos. As atividades de recuperação e reabilitação, também compartilhadas entre a equipe de saúde, não são atos privativos dos médicos. Por medidas ou procedimentos de reabilitação devem ser entendidos os atos profissionais destinados a devolver a integridade estrutural ou funcional perdida ou prejudicada por uma enfermidade (com o sentido de qualquer condição patológica). O PLS 25/2002 preconiza que os cargos de direção e chefia diretamente relacionados aos atos médicos sejam exercidos exclusivamente por médicos. O que condiz com as leis que regulamentam as outras profissões da saúde que têm garantidas as chefias de enfermagem, nutrição etc. Para saber mais sobre o Ato Médico e o PLS 25/2002 visite a página www.atomedico.org.br.
O que propõe o projeto de lei do ato médico?
15/09/2004 | 03:00