O que pode •Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato também podem ser informados •Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local •Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade •Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente •Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras O que não pode •Conceder entrevista para se autopromover •No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela •Participar de anúncios comerciais •Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica •Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação •Apresentar como originais descobertas que não o sejam •Abordar tema médico de modo sensacionalista •Não incluir em anúncios seu registro em CRM •Prometer, garantir ou insinuar resultados •Fazer consulta pela mídia •Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada •Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento •Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares •Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico” •Dar ao paciente cupons de desconto •Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica •Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador

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