CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

O PLS no 25/2002 objetiva apenas regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e atendendo de forma digna a população. Ninguém trabalha pela saúde da população sozinho, e muito menos sem a presença do médico. A celeuma provocada por dirigentes de algumas categorias profissionais confunde a população que intrinsecamente já tem muito bem definido a quem ela deve procurar em caso de enfermidade. A lógica que predomina nas políticas de saúde implementadas nos últimos anos tem sido a da redução dos gastos com a assistência. A tentativa é que se faça uma “medicina de segunda para gente de segunda”. Alguns gestores da área da saúde vêm implementando políticas marcadas pela redução de custos e qualidade duvidosa, atingindo cruelmente a população mais necessitada dos serviços de saúde. Para os que têm dinheiro, a assistência seria garantida pelos seguros privados. A exclusão do médico da assistência traz economia para os gestores e risco para os usuários. Para o coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, Dr. Mauro Brandão, é nesse contexto que deve ser analisada o projeto de lei do ato médico. Em passado recente, o próprio ministério (e algumas secretarias de saúde) emitiu portarias e resoluções especialmente elaboradas com o intuito de cercear o ato médico. Aí estão as chamadas Casas de Parto, criadas com a promessa de “humanizar” o parto – mas que na prática excluem o profissional médico da assistência à gestante. Também são muitas as unidades de saúde que não contam com médico responsável pelos atos médicos. O Programa Saúde da Família é outro exemplo de como o médico vem sendo excluído da atenção à população, onde nem todas as equipes que atuam possuem um médico responsável. O PSF é uma forma positiva de levar a saúde para as populações carentes, mas para baratear os gastos, os gestores públicos não contratam médicos suficientes para todas as equipes. O projeto de lei do Ato Médico define que diagnosticar e indicar tratamento de doenças são atividades exclusivas do médico. Isso põe em cheque esta estrutura, e por isso os gestores, associados a alguns maus profissionais que praticam ilegalmente a Medicina, estão ferozmente contra o projeto. Não foi isso que inspirou o PSF, e estes (maus) gestores estão deturpando a sua lógica em nome da economia de gastos, fazendo uma “medicina de pobre para pobre”. Também afirma que o médico atua em todas as etapas da assistência, da prevenção à reabilitação. E que só médico pode dirigir serviços onde se praticam atos médicos. Ou seja, mesmo que a direção administrativa seja não-médica, tem que ter um médico exercendo a direção técnica, e a ele os médicos se reportam para tratar de assuntos médicos. Não há nada de terrível neste projeto de lei do ato médico. Ele apenas põe ordem na assistência à saúde, em respeito aos cidadãos que pagam impostos e desejam uma atenção de qualidade, com médicos nas equipes de saúde. Não cerceia a atividade de nenhuma outra profissão, pois estabelece o pleno respeito às leis que as regulamentam. As manifestações que assistimos representam a revolta daqueles que, sem formação adequada para tal e estimulados pelos que só pensam na redução de custos, pretendem atuar como se médicos fossem.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.