O PLS no 25/2002 objetiva apenas regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e atendendo de forma digna a população. Ninguém trabalha pela saúde da população sozinho, e muito menos sem a presença do médico. A celeuma provocada por dirigentes de algumas categorias profissionais confunde a população que intrinsecamente já tem muito bem definido a quem ela deve procurar em caso de enfermidade. A lógica que predomina nas políticas de saúde implementadas nos últimos anos tem sido a da redução dos gastos com a assistência. A tentativa é que se faça uma “medicina de segunda para gente de segunda”. Alguns gestores da área da saúde vêm implementando políticas marcadas pela redução de custos e qualidade duvidosa, atingindo cruelmente a população mais necessitada dos serviços de saúde. Para os que têm dinheiro, a assistência seria garantida pelos seguros privados. A exclusão do médico da assistência traz economia para os gestores e risco para os usuários. Para o coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico, Dr. Mauro Brandão, é nesse contexto que deve ser analisada o projeto de lei do ato médico. Em passado recente, o próprio ministério (e algumas secretarias de saúde) emitiu portarias e resoluções especialmente elaboradas com o intuito de cercear o ato médico. Aí estão as chamadas Casas de Parto, criadas com a promessa de “humanizar” o parto – mas que na prática excluem o profissional médico da assistência à gestante. Também são muitas as unidades de saúde que não contam com médico responsável pelos atos médicos. O Programa Saúde da Família é outro exemplo de como o médico vem sendo excluído da atenção à população, onde nem todas as equipes que atuam possuem um médico responsável. O PSF é uma forma positiva de levar a saúde para as populações carentes, mas para baratear os gastos, os gestores públicos não contratam médicos suficientes para todas as equipes. O projeto de lei do Ato Médico define que diagnosticar e indicar tratamento de doenças são atividades exclusivas do médico. Isso põe em cheque esta estrutura, e por isso os gestores, associados a alguns maus profissionais que praticam ilegalmente a Medicina, estão ferozmente contra o projeto. Não foi isso que inspirou o PSF, e estes (maus) gestores estão deturpando a sua lógica em nome da economia de gastos, fazendo uma “medicina de pobre para pobre”. Também afirma que o médico atua em todas as etapas da assistência, da prevenção à reabilitação. E que só médico pode dirigir serviços onde se praticam atos médicos. Ou seja, mesmo que a direção administrativa seja não-médica, tem que ter um médico exercendo a direção técnica, e a ele os médicos se reportam para tratar de assuntos médicos. Não há nada de terrível neste projeto de lei do ato médico. Ele apenas põe ordem na assistência à saúde, em respeito aos cidadãos que pagam impostos e desejam uma atenção de qualidade, com médicos nas equipes de saúde. Não cerceia a atividade de nenhuma outra profissão, pois estabelece o pleno respeito às leis que as regulamentam. As manifestações que assistimos representam a revolta daqueles que, sem formação adequada para tal e estimulados pelos que só pensam na redução de custos, pretendem atuar como se médicos fossem.
O ato médico e a saúde da população
17/09/2004 | 03:00