Os médicos terminaram o mês de outubro com uma importante conquista do ponto de vista tributário. A Lei Complementar nº 155, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional, foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no dia 28 no Diário Oficial da União. O ato beneficia diretamente os médicos de todo o País, que têm sua tributação reduzida, começando a partir de 6%. Uma das principais mudanças é a elevação do teto de faturamento anual, a partir de 2018.
As entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), tiveram papel importante neste processo. Ao longo dos debates – por meio de seus representantes – ajudaram a sensibilizar os parlamentares sobre a importância da medida. Inclusive, os profissionais participaram deste processo, quando, por orientação das lideranças, encaminharam e-mails aos políticos pedindo apoio à proposta.
Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.
O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados pela regra, que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.
Confira outras mudanças importantes:
- O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões
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Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano
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As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6
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O prazo de parcelamento de dívidas muda de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros.