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As novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), regulamentadas pelo Decreto nº 6.523/2008, entraram em vigor na segunda-feira, dia 1º de dezembro. De acordo com o artigo 2º do decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Dessa forma, as operadoras de planos de saúde deverão estar preparadas para responderem uma série de questões denominadas “Informações Gerais em Saúde Suplementar”, que estão definidas na Nota Técnica nº 01/2008/GGRIN/DIFIS. A nota técnica define, por exemplo, que os SAC das operadoras esclareçam prontamente dúvidas sobre contrato, cobertura, reajuste de mensalidade e demais questões de natureza geral que não necessitem de acesso ao contrato do consumidor para serem transmitidas. Além disso, a ANS também elaborou uma cartilha respondendo às dúvidas mais freqüentes das operadoras em relação ao Decreto nº 6.523/2008, no intuito de ajudá-las no processo de compreensão e adaptação à nova norma. Fonte: ANS

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