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O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgou, no final de 2003, a nova política dos planos de saúde. A principal medida tomada foi a instituição do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos. O programa prevê a regulamentação dos contratos assinados com os planos de saúde antes da Lei N° 9.656/98 e os ajusta a nova faixa etária que será de acordo com o Estatuto do Idoso. Devido a recomendações da CPI dos Planos de Saúde e das propostas elaboradas pela ANS, o Ministério da Saúde decidiu encaminhar um Projeto de Lei, que visa aumentar a proteção dos consumidores de planos de saúde. Essas medidas estabelecem descontos nos reajustes por faixa etária, proporcionais ao tempo de plano, e reduzem o prazo da carência nos casos de doenças preexistentes, que antes era de 24 para 18 meses. A partir de março de 2004, o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos vai permitir que os planos de saúde enviem novas propostas para os usuários de planos antigos. O consumidor não será obrigado a fazer uma escolha, podendo permanecer com seu contrato antigo, porém os planos de saúde lhe apresentarão três alternativas: a adaptação do contrato antigo acrescentando os direitos previstos de acordo com a nova lei; a migração do plano antigo, para os novos planos; ou o ajuste técnico que será feito por planos de saúde que tenham menos de 10 mil usuários e não comercializam planos novos. Para mais informações sobre as novas medidas para os planos de saúde e migração de antigos contratos, acesse www.saude.gov.br e leia a cartilha “Planos de saúde: mude se quiser, mas não deixe de conhecer”.

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