O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 6 de maio de 2009, no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 1.897/2009, que aprova as novas regras processuais que regulam as Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais e o Rito dos Julgamentos. A partir desta data, está revogada expressamente a Resolução CFM nº 1.617/2001. O Setor Jurídico do CFM destaca que a norma processual, por princípio, dispõe para o futuro e imediatamente. Portanto, os atos processuais já praticados na vigência da resolução anterior (nº 1.617) são válidos e eficazes e não sofrem nenhum prejuízo. Os atos a serem praticados a partir do dia 06/05/2009, por sua vez, já deverão observar a Resolução CFM nº 1.897/2009. De acordo com o vice-corregedor do CFM e coordenador das atividades de elaboração das propostas de alteração, José Fernando Maia Vinagre, o objetivo dessas mudanças foi unificar os procedimentos judicantes dos conselhos de todo o País. “Percebemos que havia situações com dupla interpretação e a intenção foi corrigi-las. As mudanças foram pontuais em artigos nos quais havia essa divergência”, explica. Corregedores dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o País contribuíram para o novo Código de Processo Ético-Profissional. As principais propostas de alteração foram consolidadas no dia 9 de março, em Fortaleza, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do ano de 2009 (I ENCM 2009). A proposta foi apresentada e aprovada na terça-feira (10), no início das atividades do encontro. A Resolução CFM nº 1.897/2009 pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2008/1897_2008.htm
Nova resolução sobre Processo Ético-Profissional já está em vigor
08/05/2009 | 03:00