O CRM-ES adotou uma nova modalidade de Licitação, o PREGÃO, criado pela Medida Provisória 2.026 de 04/05/2002. PREGÃO é uma nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de Propostas e Lances em Sessão Pública. Pode ser realizado também por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, regulamentado pelo Decreto n.º 3.697 de 21/12/2000 – PREGÃO ELETRÔNICO/COMUNICAÇÃO PELA INTERNET. O critério de julgamento da proposta é sempre o de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no Edital. Como se pode constatar, estamos sempre buscando nos modernizar e atualizar, garantindo assim à Administração, por meio de uma disputa justa, uma transparência nos processos de licitação, bem como aquisição de bens e/ou serviços de forma econômica, segura e eficiente. Diretoria do CRM-ES
NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO – PREGÃO
11/06/2003 | 03:00