O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e mais a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, atendendo ao disposto na Resolução CFM nº 1716, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2004, Secão I, pg. 205, NOTIFICA as Empresas, Instituições, Entidades ou Estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência médica estabelecidos ou com atuação no Estado do Acre, que foi aberto prazo até o dia 30 de abril do corrente ano, para que efetivem neste Conselho Regional o cadastro ou inscrição imprescindível para atuar regularmente, sob pena de incorrer em ilícito e dar margem para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. Nos termos do parágrafo único do art. 3º e art. 4º da aludida Resolução, estão enquadrados nessa exigência: a) As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento; b) As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares; c) As cooperativas de trabalho e serviço médico; d) As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão e as seguradoras especializadas em seguro-saúde; e) As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de assistência à saúde; f) Serviços de remoção, atendimento pré-hospitalar e domiciliar; g) Empresas de assessoria na área de saúde; h) Centros de pesquisa na área médica; i) Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas. * A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde citadas nos artigos 2º e 3º desta resolução. Informa, ainda que a referida Resolução, e seu anexo, podem ser encontradas também na Internet, página do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br, no verbete Legislação/Resoluções. Esclarecimentos outros poderão ser obtidos diretamente na sede deste Conselho Regional, em horário de expediente. Dr. José Wilkens Dias Sobrinho Presidente CRM-AC., em exercício

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