A Comissão Nacional para Implantação da CBHPM comunica aos médicos brasileiros que a recente decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecendo o novo Rol de Procedimentos Médicos (RN-82, de 29 de setembro de 2004), publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2004, não contempla a sua compatibilização com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Honorários Médicos – CBHPM, apesar dos entendimentos previamente firmados entre representantes das entidades médicas nacionais e técnicos da ANS. A publicação do presente Rol, que apenas “aprimora nomenclaturas e forma de apresentação”, não atende aos anseios dos prestadores de serviços , entidades profissionais e da população usuária, uma vez que os novos procedimentos médicos, inseridos na CBHPM, não foram considerados. Dessa forma, recomenda a todas as entidades médicas regionais e Comissões Estaduais de Honorários Médicos que não utilizem o presente Rol na pactuação de acordos com as diversas operadoras. Para tal fim, o instrumento adequado deve ser a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. São Paulo, 6 de outubro de 2004 Comissão Nacional para Implantação da CBHPM
NOTA OFICIAL DA CNI SOBRE O ROL DA ANS
07/10/2004 | 03:00