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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem a público manifestar seu REPÚDIO em razão dos fatos ocorridos no dia 13 de fevereiro de 2004, sexta-feira, durante uma fiscalização de rotina. Para quem não sabe, os Conselhos de Medicina formam em seu conjunto uma autarquia federal, com atribuições de ordem pública de fiscalizar o exercício ético-profissional. Assim preconizam os artigos 2º e 15 letra “c”, da Lei nº 3.268/57. Foi agasalhado nestas prerrogativas legais, através de sua Delegacia Seccional de Linhares/ES, representada pelo Conselheiro Delegado Dr. Carlos Jaques Mazzei Ferreira, que o CRM/ES, por sua equipe de fiscalização, compareceu no “consultório móvel” (ônibus, estacionado no escritório eleitoral do Deputado Federal, José Carlos Elias do PTB/ES) onde o Médico, Dr. Carlos Alberto Ferreira, faz consultas oftalmológicas, para proceder à fiscalização de rotina. Ocorre que a diligência foi interrompida pelo referido Deputado e por seus assessores. Desta forma, faz-se necessário afirmar que o CRM/ES não foi fiscalizar qualquer ato de Deputado, até por não ser sua atribuição legal, e, sim, o exercício profissional do Dr. Carlos Alberto Ferreira – CRM/ES 1024. Na oportunidade manifestamos nossa solidariedade ao Ilustre Delegado do CRM/ES, Dr. Carlos Jaques Mazzei Ferreira. Contudo, o CRM/ES considera no mínimo agressivas as críticas do referido Deputado, bem como de seus assessores, já que estava no exercício de seu dever legal, porquanto não admitirá qualquer ato que possa impedir ou constranger o regular cumprimento de seu ofício. Vitória, 20 de fevereiro de 2004. DIRETORIA DO CRM/ES ______________________________________________________ O Conselho Regional de Medicina esclarece através desta matéria que ao fiscalizar o atendimento médico prestado pelo Dr. Carlos Alberto Ferreira, exercido em dependências situadas na área física do escritório político do Deputado Federal Sr. José Carlos Elias, restringiu sua atuação aos limites do que lhe é conferido pela legislação que rege o trabalho deste Conselho. Não invadimos área privada, até porque tratava-se de local de acesso público sem qualquer aviso que impedisse o mesmo. A atuação deste Conselho incidiu única e exclusivamente sobre a fiscalização do trabalho médico exercido no local, sem nenhum conceito de valor sobre a pessoa do Sr. José Carlos Elias, Deputado Federal de reconhecidos serviços prestados ao Estado, principalmente na região norte. Informamos finalmente que estamos à disposição do mesmo para restabelecimento do diálogo, a fim de que possamos em um trabalho conjunto, conduzir o Sistema Único de Saúde ao nível de que é merecedora a população deste Estado.

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