A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte publicou lei concedendo ao Conselho Regional de Medicina do Estado a edição de lista referencial de honorários médicos a serem pagos pelas operadoras de planos de saúde – a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Abaixo, a íntegra da decisão: Lei nº 8483, de 28 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a edição de lista referencial de honorários médicos. O presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, parágrafo 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71,II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). Faço saber que o poder legislativo aprovou e EU promulgo a seguinte lei: Art. 1º: Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de remuneração, a edição de lista referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como pelas operadoras de planos de saúde que mantêm convênio com os médicos do Estado. Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de janeiro de 2004. Deputado Robinson Faria – presidente FONTE: AMB
No Rio Grande do Norte, publicação da CBHPM é garantida por lei
17/02/2004 | 03:00