Mulheres poderão ter direito a um acompanhante nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o parto. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2915/04, que garante a presença do acompanhante indicado pela mulher, durante o parto e o pós-parto. O projeto, de autoria do Senado, classifica como crime de responsabilidade o descumprimento da medida pelo gestor de saúde, que fica sujeito às penalidades previstas em lei. Na opinião do relator, deputado Roberto Gouveia (PT-SP), a proposta atende às reivindicações de setores da sociedade que exigem a humanização da saúde brasileira. Ele criticou, no entanto, a classificação do direito ao acompanhante como “subsistema de acompanhamento”. Segundo ele, o termo “acompanhamento” só se refere atualmente à atenção que a equipe de saúde deve prestar durante as fases pré, durante e pós-parto. A intenção do relator é incluir o direito a um acompanhante para a mulher no Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento. A proposição, que tramita em caráter conclusivo, está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator. Fonte: FENAM – Com informações da Agência Câmara
Mulher poderá ter acompanhante durante o parto
20/12/2004 | 02:00