O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comemoram uma importante vitória judicial contra o exercício ilegal da medicina. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS), uma vez que a mesma realizava propaganda enganosa e prestação de serviços impróprios para o consumo, consistente na oferta de tratamento estéticos cujos serviços eram realizados por profissionais não habilitados, o que configurava risco à saúde da população.

Com base na denúncia da SBD, o MPRS realizou diligências e em seguida ajuizou Ação Coletiva de Consumo em desfavor da clínica de biomedicina estética, requerendo a que a clínica fosse impedida de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente os procedimentos constantes na denúncia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hipótese de descumprimento.

“Essa decisão mostra que a argumentação dos conselhos e das entidades médicas tem sensibilizado inclusive o Ministério Público no sentido de que Lei do Ato Médico é soberana e deve ser cumprida”, avalia o presidente do CFM, Carlos Vital.

O Poder Judiciário acolheu os argumentos e a Juíza Débora Kleebank proferiu decisão liminar alegando que a clínica “parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 12.842/20131, os procedimentos estéticos ou terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos daqueles profissionais”.

Ainda segundo a juíza, “não há como deixar de considerar o risco impostos aos pacientes, diante da possibilidade de surgimento de lesões de difícil reparação oriundo destes procedimentos, ou seja, de hipóteses prejudiciais a pessoa e a própria preservação da vida, pelo que se conclui que a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento. Com efeito, cuida-se o caso concreto de matéria afeta à preservação do direito à saúde e à vida”.

A juíza ainda determinou que fossem suspensos os procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hipótese de descumprimento.

Este é mais um resultado de um trabalho contínuo e estratégico que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem fazendo com advogados e representantes de várias entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e as sociedades de especialidade, obtendo importantes vitórias na justiça em defesa do ato médico.

O CFM mantém uma página onde o leitor poderá encontrar textos sobre as principais sentenças e liminares favoráveis à categoria médica. Algumas ainda podem ser objetos de recurso, mas documentam a luta da autarquia contra investidas de outras categorias profissionais na tentativa de usurpar atos exclusivos previstos na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Para saber mais, acesse: https://bit.ly/2qzKhft

Confira a íntegra da decisão em https://www.tjrs.jus.br/site/ digitando o número do processo 11800520965 (escolha a comarca “Porto Alegre” e selecione a opção “Número Themis”).

 

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