O Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo entre os serviços oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde, está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família. O relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), analisou o projeto e outros 24 que tramitam apensados. Ele apresentou substitutivo que prevê a inclusão dos procedimentos preventivos e diversas alterações na Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de assistência à saúde. O substitutivo proíbe, por exemplo, a exigência de depósito de caução ou de outras modalidades de garantia como condição de atendimento ou internação de paciente. O texto também exige que as operadoras mantenham serviço ininterrupto de atendimento para autorização imediata de internações, exames e procedimentos. Outra alteração proposta é a possibilidade de o usuário trocar de operadora após 180 dias da contratação, desde que esteja em dia com o pagamento. Nesse caso, serão preservados os prazos de carência já cumpridos, inclusive os relativos à cobertura parcial temporária dos casos de doenças e lesões preexistentes. O deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) apresentou voto em separado ao substitutivo. Ele afirma que o relatório, apesar de trazer modificações importantes, é insuficiente para proteger de maneira ampla o usuário. Pinotti critica, por exemplo, a falta de um instrumento que diminua as disparidades entre os aumentos praticados entre faixas etárias mais novas e a de idosos. “Eles aumentam duas, três, quatro vezes mais as últimas faixas etárias do que as primeiras. Isso é uma operação ‘expulsa-idoso’, com a total aprovação do governo e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O idoso acaba não conseguindo pagar suas prestações, porque elas crescem geometricamente nos últimos anos antes dos 60.” Pinotti sugere que os valores pagos pela última faixa etária não sejam superiores a 300% dos cobrados da primeira. Além disso, para o deputado, os reajustes concedidos anualmente às operadoras devem incluir percentuais obrigatórios de correção dos índices pagos aos prestadores de serviço de saúde conveniados. Segundo Ribamar Alves, a sugestão de um limite para a diferença entre os valores cobrados de cada faixa etária será incluída no relatório. Quanto à questão da relação entre operadoras e prestadores, Ribamar Alves avisa que não há condições de acatar a posição de Pinotti. ”Isso é um direito trabalhista, relação comercial entre patrão e empregado, empregador. Como vamos poder interferir? ” Fonte: Agência Câmara

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.