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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar seqüência à tramitação da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre a legalidade da interrupção de gravidez de fetos anencefálicos (ausência de formação cerebral). O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que com a admissibilidade da ação pelo Supremo, o próximo passo será debater o tema com a sociedade: “Como nós temos no processo o pleito de que haja o reconhecimento da viabilidade da interrupção, talvez seja interessante num contraponto ouvir o segmento contrário. O juiz deve ser acima de tudo uma pessoa bem informada”. O ministro informou que serão escolhidas entidades da sociedade civil para participar das audiências públicas. Os critérios para a escolha das entidades ainda não foram definidos e nem qual delas será a primeira. As reuniões deverão ser realizadas no auditório de uma das turmas do Tribunal. A admissibilidade para posterior decisão sobre a ADPF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, foi definida por sete votos a quatro. De acordo com a assessoria de Imprensa do STF, votaram a favor os ministros Marco Aurélio (relator), Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim (presidente). Negaram seguimento à ação os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso.

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