O ministro da Saúde, Humberto Costa, apresenta hoje (15/06)projeto de lei que promete ser um novo marco na administração da saúde pública do País. É a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS), que, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, vai estabelecer obrigações e punições para os gestores federal, estaduais e municipais que não cumprirem metas e compromissos firmados com a área da saúde. O Ministério da Saúde acredita que a população brasileira não pode ser mais punida pela má utilização da estrutura sanitária do país e que o projeto de lei servirá para aumentar a eficácia dos pactos de gestão, estabelecidos entre as três esferas de governo. O texto da LRS já foi apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve suas diretrizes apresentadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). O documento ficará em consulta pública durante dois meses para receber opiniões da sociedade e dos representantes do setor de saúde. Em seguida será encaminhado ao Congresso Nacional. Pelo projeto de lei de responsabilidade Sanitária, os agentes de saúde, públicos e/ou privados (prestadores de serviço conveniados ao SUS), que não cumprirem metas de atendimento estabelecidas e não destinarem os percentuais do orçamento definidos na legislação para a saúde estarão sujeitos a punições -que variam entre multa, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos e reclusão por um período de seis meses a um ano. A Lei de Responsabilidade Sanitária vem para criar mecanismos transparentes com relação aos compromissos firmados, à fiscalização e à responsabilização dos gestores de saúde. Essa é uma proposta inédita da saúde. De acordo com a legislação atual (leis 8.080 e 8.142/90 e a Emenda Constitucional 29, de 2.000), ainda existem lacunas com relação às obrigações de cumprimento das metas na área de saúde. Hoje as atividades e programação do setor de saúde são definidas em reuniões das Comissões Bipartite (que reúne estados e municípios) e Tripartite (União, estados e municípios), quando os gestores das três esferas se juntam para definição do chamado pacto pela saúde. No entanto, falta uma lei que transforme os compromissos estabelecidos nessas comissões em obrigações. Atualmente, a única forma de punir os gestores de saúde por falhas administrativas é por meio da perda do que se chama de gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, os estados e municípios deixam de receber o repasse financeiro global e direto do Ministério da Saúde. A transferência de recursos passa a ser feita somente após a comprovação de serviços prestados. A perda da gestão plena, além de não punir devidamente o mau gestor, pode trazer uma série de transtornos para a população. Os recursos saem do controle municipal/estadual, o que dificulta a implementação de políticas de saúde. Primeiro plano de metas – O Ministério da Saúde também trabalha na elaboração de um novo pacto de saúde, que deve ficar pronto em outubro. Trata-se de um termo de compromisso, elaborado em conjunto pelas três esferas públicas, onde serão definidas as metas globais da União, estados e municípios. A LRS vai funcionar como um instrumento para fiscalizar as responsabilidades firmadas nesse termo como, por exemplo, as formas de financiamento das ações de saúde; o percentual financiado por cada um; e a definição de como será feito o atendimento nos diferentes níveis de atenção (básica, média e alta complexidade). Caso do Rio de Janeiro – Com a Lei de Responsabilidade sanitária, espera-se reduzir casos de governos que, durante os quatro anos de mandato, não cumprem seus deveres com a saúde. Ao estabelecer quais são os compromissos das três esferas, o projeto de lei vai ajudar a evitar situações como a que ocorreu em março deste ano, em seis hospitais municipais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo federal decretou estado de calamidade pública na rede hospitalar do município por causa da situação de abandono que essas unidades de saúde se encontravam. Uma das principais dificuldades na época era saber quais as responsabilidades de cada um em relação aos serviços de saúde do município. Com a LRS, a União e o Estado (quando o problema ocorrer no município) poderão assumir, por prazo determinado, a administração de recursos financeiros e a regulamentação do sistema de saúde. Projeto de Lei – A Lei de Responsabilidade Sanitária é composta por três pilares. O primeiro define as obrigações comuns e específicas da União, estados e municípios, como a elaboração de plano de saúde (planejamento sobre as ações da área de saúde) e de relatório anual de prestação de contas sobre as metas previstas no plano. Os estados e municípios deverão elaborar, a cada ano, um documento que contenha os compromissos estabelecidos de acordo com as suas necessidades e a previsão de resultados nos indicadores de saúde. São exemplos disso o controle de doenças como dengue e hanseníase; o aumento da cobertura das equipes de Programa de Saúde da Família (PSF); e a ampliação dos leitos de UTI. A União também terá que assumir responsabilidades como instituir políticas de combate a doenças e manter em funcionamento os sistemas de monitoramento. Fonte: Agência Saúde

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.