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Ministério toma medida para proteger usuários de planos de saúde O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) protocolaram Medida Cautelar na Justiça Federal, em Brasília, contra reajustes acima de 11,75% para as mensalidades de planos de saúde contratados antes de 1999. A medida visa proteger os usuários e também preservar o poder regulador da ANS. Planos de Saúde como Bradesco e Sul América chegaram a arbitrar reajustes de até 85% nas mensalidades. A Medida Cautelar tomada pelo governo foi extensiva também a Itaú Seguros, que mantém 11 mil contratos anteriores a 1999, regidos pela lei 9.656 de 1998. Na quarta-feira, dia 28/08, a Justiça Federal concedeu, em Brasília, uma liminar válida para todo o País proibindo as operadoras de seguro-saúde Itaú, Sul América e Bradesco de reajustar em mais de 11,75%, índice já definido pela ANS, os contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999. As operadoras podem recorrer da liminar, mas, até nova decisão, devem enviar aos mais de 670 mil clientes boletos com reajuste de até 11,75%. A medida do Governo significa providência preparatória de Ação Civil Pública, em que foi solicitada à Justiça a extensão de 8 liminares concedidas em 10 estados determinando o reajuste máximo de 11,75% para os contratos individuais antigos. O governo quer que a medida seja estendida a todo o país. Em agosto de 2003, a Suprema Corte concedeu liminares a favor dos Planos de Saúde em questão, determinando que os seus usuários não estavam protegidos pela lei 9.565 e que, portanto, os seus planos não eram regulados pela ANS. A Medida Cautelar impetrada pelo governo visa proteger os consumidores que poderiam ficar inadimplentes por causa de reajustes acima de sua capacidade de pagamento. Ao atrasarem o pagamento por 60 dias, os usuários ficam sem direito a atendimento e podem ter seus contratos rescindidos. A decisão do Governo Federal é de não aceitar qualquer tipo de reajuste ilegal, em descumprimento à legislação, e não abrir mão dos instrumentos necessários para fazer valer os direitos do consumidor e a autoridade da ANS na fixação de reajustes. Apesar da iniciativa de tomar medida judicial, a Agência Nacional de Saúde vai continuar mantendo entendimentos regulares com os planos de saúde para adequação dos contratos, defendendo o interesse do usuário. Entenda o caso O índice de 11,75% de reajuste anual de 2004/2005 não é aplicado a todos os contratos de planos de saúde, mas apenas aos planos de pessoas físicas (individuais e familiares), contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os planos de pessoas jurídicas, coletivos e empresariais, contratados a partir desta data, e os planos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 1998, não são alcançados pelo índice fixado pela ANS. O reajuste das mensalidades dos planos de saúde só pode ser aplicado na data da renovação automática de cada contrato, individual e familiar. A autorização para a correção, dada pela ANS à operadora de planos de saúde, tem de estar informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado e o número do processo administrativo em que a operadora obteve a autorização. Para ter aprovado aumento em mensalidades a operadora precisa comprovar à ANS que, de fato, teve aumento de custos desde o último reajuste concedido. Depois de analisar as informações recebidas, a agência pode autorizar índice menor do que o teto máximo que fixa para cada período. Para aplicar reajuste anual nos planos de saúde antigos de pessoas físicas (individuais e familiares), contratados até 31 de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que rege os Planos de Saúde, a ANS entende que as operadoras têm direito de utilizar o que está previsto nos contratos, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, em favor das operadoras, mas desde que as cláusulas contratuais sobre reajuste estejam explícitas e tratem de índices ainda existentes. No entender da ANS, a decisão do STF não abre espaço para a aplicação de perdas anteriores a agosto de 2003, como por exemplo a variação de custos hospitalares. No caso do reajuste anual dos planos de saúde de pessoas jurídicas (coletivos e empresariais), contratados antes ou depois da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, devem ser realizadas negociações diretas dos contratantes com as operadoras dos planos, segundo a ANS. Nessas negociações, os contratantes têm importante poder de negociação porque a Lei dos Planos de Saúde garante aos seus usuários o direito de não terem de cumprir carência antes de poderem receber atendimento à saúde. Assim, o contratante pessoa jurídica pode trocar de operadora sem prejudicar ao grupo de pessoas que representa, caso não concorde com o índice de reajuste pleiteado pela operadora que contratou. Para que as pessoas físicas que têm planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 tenham o mesmo poder de negociação que os contratantes de planos pessoas jurídicas, a ANS fixa como teto máximo do reajuste anual de mensalidades o índice que obtém da média dos índices de reajustes negociados pelas pessoas jurídicas nos últimos 12 meses, que são obrigatoriamente informados pelas operadoras à Agência. Neste ano, a média de reajustes foi calculada com os índices de 205.547 contratos de planos de pessoas jurídicas, que envolve 13.905.193 de usuários. Esta média, portanto, reflete a realidade dos reajustes de contratos obtidos pelas operadoras de planos de saúde em negociações diretas no mercado, sem interferência da ANS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera natural que o reajuste dos planos de saúde para o biênio 2004/2005 (fixado em 11,75%) seja superior à inflação, pois reflete o índice médio de reajustes aplicados em planos de pessoas jurídicas desde maio de 2003. Neste período, os índices oficiais estavam acima do reajuste autorizado pela ANS, até abril de 2004. Os usuários de planos de saúde dispõem de atendimento especializado e gratuito, para tirar dúvidas ou fazer reclamações, através do Disque ANS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h através do telefone 0800-701-9656. A ANS também atende por e-mail, no Fale Conosco, do seu portal www.ans.gov.br. (Fonte: Em Questão)

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