Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor formam força-tarefa para avaliar planos de saúde Ministério Público Estadual, a Fundação Procon de São Paulo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) definiram uma força-tarefa para avaliar os planos de saúde e dar apoio aos usuários de todo país. “É uma idéia de somar esforços para coibir aumentos abusivos e ajudar o consumidor na situação concreta”, explicou a gerente jurídica do Idec, Andréa Salazar. De acordo com a advogada, os reajustes dos planos da Bradesco Seguros, Itaú e Sul-América foram suspensos por liminares na Justiça paulista e pernambucana, mas são válidos em todo país. São mais de 380 mil usuários de planos de saúde que deverão pagar apenas o reajuste de 11,75%, autorizado pelo governo. Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu em quais casos os aumentos dos planos de saúde, acertados em contratos antes de 1999, poderão realizar aumentos acima do autorizado. Os contratos cuja forma de reajuste não estiverem bem definidas também terão de ser enquadrados no índice proposto pelo governo. Além disso, os contratos que trouxerem como alegação de aumento custos médicos ou reequilíbrio de contas e nos quais os índices tentem realizar reajustes retroativos também serão punidos pela ANS. As multas podem chegar a R$ 1 milhão de reais. As novas regras tiveram que ser estabelecidas, porque, mesmo depois do governo ter fixado o índice de 11,75% para todos os contratos, a maioria das empresas aumentou os valores das mensalidades dos planos anteriores à 1999 entre 40% e 80%, alegando que eles não estão enquadrados na nova legislação. “Estamos de acordo com a posição da ANS, porque ela tenta impedir os aumentos abusivos”, ressalta a gerente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Andréa Salazar orienta aos usuários desses planos a realizarem o pagamento da mensalidade diretamente na operadora ou depositar o dinheiro numa conta extra-judicial, que pode ser aberta, a qualquer momento, nos bancos oficiais do governo, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O consumidor que tiver dúvida pode recorrer ao site do Idec (www.idec.org.br) ou ao Procon mais próximo”, orienta a advogada. Informação à imprensa/Coletiva (Agência Brasil)

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