O Conselho Federal de Medicina, CFM, não pôde homologar as eleições que os médicos de Minas Gerais e do Amapá realizaram no dia 20 de agosto com o propósito de eleger o novo corpo de conselheiros de seus Conselhos Regionais de Medicina. A seguir, o CFM esclarece os fatos ocorridos em Minas Gerais e no Amapá: Minas Gerais -O período de inscrição das chapas para o processo eleitoral para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, CRM-MG, se estendeu até o dia 16 de junho de 2003, conforme o determinado pela lei Nº 3.268/57, pelo decreto 44.045/58 e pela Resolução do CFM Nº 1.660/2003; -O artigo 15 da Resolução N ° 1660/03 previa como prazo final para inscrição de chapas o dia 16 de junho de 2003 até às 18:00 horas; -No dia 16 de junho foram inscritas duas chapas: a “CHAPA 10 – 100% AÇÃO e a CHAPA 33 – DEFESA PROFISSIONAL”. Porém, após as 18 horas, o CRM-MG e o CFM foram intimados, por liminar da justiça, em ação cautelar proposta pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais a prorrogar a inscrição de chapas por mais 10 dias; -Por causa desta liminar, no dia 17 de junho, foi inscrita outra chapa para concorrer ao pleito, a CHAPA 13 – TERCEIRA CHAPA. É oportuno salientar que a Comissão Eleitoral do CRM/MG homologou a inscrição da referida chapa, somente para cumprir decisão judicial; -Na quarta-feira, 10 de setembro de 2003, após a realização da eleição, o Exmo. Sr. Juiz Federal da 12º Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a revogação da liminar bem como todos os seus efeitos, acarretando de forma direta a anulação da inscrição da CHAPA 13 – Terceira Chapa. Amapá -O material eleitoral que deveria ser encaminhado aos médicos do interior do estado, que votam por correspondência, chegou depois do prazo. Sendo assim, um número significativo de médicos não pôde participar do pleito; -Essa parcela de não votantes seria suficiente para alterar o resultado da eleição e o plenário do CFM considerou injusto aliená-la do processo democrático. Diante dos fatos expostos, o Conselho Federal de Medicina, em sessão plenária, do dia 11 de setembro de 2003, decidiu não homologar estas votações, marcando novas eleições para o dia 19 de novembro próximo nos dois Estados.

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