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Levantamento do CFM revela insuficiência de leitos públicos, de equipes de atenção básica e de hospitais de ensino em cidades que possuem cursos de Medicina.

Em entrevista coletiva, CFM apresenta Radiografia das Escolas Médicas do BrasilDos 42 municípios que receberam escolas médicas de 2013 a julho de 2015, 60% (25) não atendem ao critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno de medicina matriculado. Este balizador está previsto em diretrizes do Ministério da Educação que estabelece regras para a abertura de escolas médicas, como a existência de leitos SUS e de equipes de atenção básica em quantidade menor ou igual a três por cada estudante. Mas este não é o único problema existente no segmento. Conheça aqui a infraestrutura existente nas escolas médicas em funcionamento em diversos municípios brasileiros.

De acordo com o levantamento do CFM, 42% (18) desses municípios também não têm Equipes de Saúde da Família (ESF) em quantidade suficiente para acolher os alunos dentro do processo de ensino-aprendizagem. Em Mineiros (GO), por exemplo, onde foi autorizado um dos mais recentes cursos de Medicina no país, são mais de 20 alunos para cada uma das 10 equipes cadastradas (o parâmetro recomendado estabelece o máximo de três alunos para cada equipe).

“Os números mostram que as regras não estão sendo cumpridas. O governo deveria ter sido mais rigoroso na abertura dessas escolas e na fiscalização das que já existem”, avalia o coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, Lúcio Flávio Gonzaga. Se os critérios das Portarias nº 2/2013 e 13/2013 fossem aplicados nas atuais escolas médicas, elas estariam localizadas em 24 Regiões de Saúde que não disponibilizariam de leitos em números suficientes. Em cinco dessas regiões também não haveria equipes de atenção básica em número necessário.

Mais Médicos – Em fevereiro de 2013, quando anunciou a Portaria com regras para a abertura de faculdades de medicina, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou que estava fechando o “balcão de negócios” que, até então, existiria para a abertura de escolas médicas. Pela Portaria, só seriam abertas novas escolas se fossem atendidas exigências como as de número de leitos e de equipes de saúde da família. Mas a convicção do Governo sobre o fim de uma era se diluiu entre dados que indicam que as regras propostas não têm sido obedecidas.

Os parâmetros constantes na Portaria 2/2013 valeriam para os estabelecimentos que tivessem protocolados os pedidos de abertura de curso até 31 de janeiro de 2013. Na esteira da Lei do Mais Médicos (12.871/13), a partir de julho de 2013 foram estabelecidas novas regras pela Portaria 13/2013, que manteve os mesmos critérios quanto ao número de leitos e de ESF. A mudança estava na pré-seleção dos municípios aptos a receber escolas médicas, que passaram a ser escolhidos por meio de editais. “Dificilmente essas regras serão cumpridas”, previu na época o coordenador do site Escolas Médicas e professor da Universidade Federal do Paraná, Antônio Celso Nassif. E não foram.

Diante do impasse, o Governo mudou os critérios sem o alarde feito na edição das Portarias 2/2013 e 13/2003. Foi quando o Ministério da Educação publicou a Portaria 5/2015, que deu um caráter subjetivo às exigências contidas nas normas anteriores. De acordo com levantamento do CFM, se a Portaria 13/2013 fosse aplicada na avaliação dos 36 municípios selecionados recentemente para receber escolas médicas, 20 deles não atenderiam o critério de alunos versus o número de leitos. E 12 deles não teriam equipes de saúde em número suficiente. Veja aqui uma radiografia da infraestrutura para as novas escolas médicas.

Agora, os municípios selecionados de acordo pelas regras do Mais Médicos não terão de cumprir os critérios de número de leitos e de equipes de saúde da família. Já as outras escolas médicas credenciadas de acordo com a Portaria 2/2013 continuam, em tese, obrigadas a atender os requisitos, pois ela não foi revogada pela Portaria 5/2015. “Para ser equânime, o Governo deveria fazer a exigência de todos”, afirma Antônio Celso Nassif.

Em relação aos hospitais universitários, há diferenças entre as duas portarias. Enquanto a 2/2013 prevê vínculos com hospitais de ensino, as Portaria 13/13 e 5/15 estabelecem que sejam considerados, também, hospitais “com potencial para ensino”. Além desses requisitos, a última seleção de municípios levou em consideração outros critérios como população – rejeição de cidades com menos de 50 mil habitantes – e localização em “região com estrutura de saúde e de equipamentos públicos, cenários de atenção na rede e programas de saúde adequados para comportar a oferta de graduação em medicina”.

 

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