CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

Membros da Comissão de Revisão da Resolução CFM nº 1.500/1998 que estabelece normas para regulamentar o emprego de técnicas de diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular, reuniram-se nesta sexta-feira (4), na sede do CFM, para discutir a proposta de resolução que altera o documento de 1998. A modificação do texto em vigor tem o objetivo de adaptá-lo aos avanços e novas evidências científicas e está prevista pelo artigo 14º que estabelece reavaliação periódica da metodologia científica envolvida. Na ocasião, o foco foram os artigos 6º , que estabelece os postulados aos quais devem obedecer os tratamentos da prática ortomolecular e o artigo 13, que indica procedimentos diagnósticos ou terapêuticos da prática ortomolecular proibidos de uso e divulgação no exercício da Medicina. A reunião foi coordenada pelo conselheiro representante do Sergipe e primeiro-secretário do CFM, Henrique Batista e Silva e contou com a presença do presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular, José de Felippe Júnior e de Humberto Saconato, representando o Centro Cochrane do Brasil.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.