Os médicos agora estão obrigados a exigir dos jornalistas que apresentem os textos de suas entrevistas antes de elas serem publicadas. É o que estabelece uma resolução baixada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Advogados divergem ao opinar se a norma traz ou não cerceamento à liberdade de imprensa. Ao exigir de um repórter que ele apresente o texto de uma entrevista antes de publicá-lo, um médico pode promover um cerceamento com efeitos semelhantes ao da censura prévia, afirmou a advogada Odete Medauar, professora titular da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Segundo ela, a exigência também cria obstáculos ao trabalho jornalístico, que muitas vezes exige rapidez na apuração. “Existe a possibilidade de distorções entre o que é declarado e o que é publicado, mas não se deve legislar com base em exceções. Além disso, o profissional e o veículo de imprensa podem ser responsabilizados se causarem qualquer prejuízo”, disse a professora. Para Fábio Konder Comparato, que também é professor titular da Faculdade de Direito da USP, a exigência é justificada, na medida em que os jornalistas podem cometer erros na simplificação do que é explicado pelos entrevistados, não só no campo da medicina. “Censura prévia seria se o Poder Público interviesse para impedir a publicação da matéria”, sustenta o advogado. CFM – Publicada no “Diário Oficial da União” na última quinta-feira, a nova resolução do Conselho Federal de Medicina, também estabelece normas para a propaganda no âmbito da medicina e prevê a abertura de processos internos contra médicos nos casos considerados como infrações. O Código de Ética Médica proíbe “divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente”. A intenção não é censurar, afirma presidente do CFM. “O objetivo da norma que obriga os médicos a exigirem acesso ao conteúdo de suas entrevistas antes de elas serem publicadas não é o de fazer censura prévia, mas somente o de assegurar que as reportagens correspondam verdadeiramente às declarações feitas pelos médicos aos jornalistas”, afirmou o pneumologista Edson de Oliveira Andrade, presidente do CFM. “Essa resolução foi estabelecida tendo em vista que o papel do médico na divulgação dos assuntos relacionados à profissão é o de orientação e educação”, disse Andrade. “Uma das razões principais para termos elaborado essa regulamentação foi a necessidade de solucionar os problemas que envolvem a divulgação de assuntos médicos, visando ao adequado esclarecimento da opinião pública”, afirmou. De acordo com a nova regulamentação, o médico pode, por meio de jornais, revistas e outros veículos de comunicação não-especializados, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. Com informações da Folha On Line

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