CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

De acordo com o clínico geral Breno Santos, de Belo Horizonte (MG), todo o tempo de trabalho desempenhado pelo profissional de saúde até abril de 1995 é reconhecido como tempo especial, independentemente de laudo técnico. Mediante a comprovação de que o profissional trabalhou como médico, conta-se o respectivo período com o adicional de 40% para homem e 20% para mulher. Por exemplo, no caso de um homem que tenha trabalhado durante 10 anos até 1995 exercendo atividade de médico, para efeitos de aposentadoria este período corresponde a 14 anos de trabalho, não sendo sequer necessária a comprovação de exposição a doenças infecto-contagiosas. É interessante observar que a contagem especial também se aplica aos profissionais autônomos e não somente aos empregados. A partir de abril de 1995, deve existir laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho comprovando a exposição ao agente nocivo, como doenças infecto-contagiosas e materiais infectantes. Entretanto, na maior parte dos hospitais não existe laudo técnico. Além disso, vários desses documentos contêm informação equivocada, no sentido de que o uso de equipamentos de proteção Individual neutraliza a insalubridade. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para produzir prova pericial que comprove as condições insalubres do ambiente de trabalho. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem apresentado resistência para reconhecer aos médicos o direito à aposentadoria especial, tendo o Judiciário, contudo, reconhecido em grande parte tal prerrogativa aos profissionais da saúde, sejam eles autônomos ou empregados. Isso significa uma redução de 40% no tempo de aposentadoria para homens e 20% para mulheres. Enquanto o trabalhador comum tem que comprovar 35 anos de contribuição, o segurado com direito à aposentaria especial teria que comprovar apenas 25 anos. Fonte: Breno Santos, médico clínico geral, Belo Horizonte (MG)

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.