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Conselho Federal de Medicina

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Alertamos a todos os colegas que empresas com fins lucrativos vêm realizando eventos para prestar “homenagens” e conceder “premiações” a médicos, em plena discordância com as normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. De fato, a Resolução CFM nº 1701/2003: “Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria”. Art. 9º – Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão. Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’.” Desta forma, o Conselho Federal de Medicina orienta a todos os profissionais sob sua jurisdição, que não aceitem participar daqueles eventos e nem permitam a divulgação de seus nomes.

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