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A Associação Paulista de Medicina, as sociedades paulistas de Psiquiatria (Hilda C. P. Morana) e Pediatria (José Hugo Lins Pessoa), a Academia de Medicina de São Paulo (Guido Palomba) e o Comitê Multidisciplinar de Adolescência da APM (Wimer Bottura) vêm a público externar grande preocupação quanto à redação e, portanto, quanto ao projeto de lei nº 216, de 2004, de autoria do deputado estadual Simão Pedro, convertido na lei 12637, em junho, com publicação no Diário Oficial em 7 de julho de 2007. Em reunião com representantes da Câmara Municipal e da Assembléia Legislativa, respectivamente o vereador Gilberto Natalini e a assessoria do deputado estadual José Augusto (Paulo Holanda), do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Droga e Álcool, José Carlos de Oliveira e José Fiorentino, houve o consenso de que a iniciativa é correta do ponto de vista de seu mérito. Ela visa a tornar obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas. Porém, resvala num campo extremamente perigoso quando embasa sua justificativa no fato de que colocar água à disposição dos freqüentadores é uma medida importante para os usuários de drogas como o ecstasy e também das consideradas lícitas, o álcool e o tabaco. “Associar a existência de bebedouros ao uso de drogas e a redução de danos é uma visão equivocada. Praticamente consiste numa aprovação ao uso de drogas e numa confissão pública de que o estado sabe onde estão as drogas. Portanto, estaria fiscalizando a existência dos bebedouros e fazendo vistas grossas para o problema maior”, argumenta o dr. Wimer Bottura, do Comitê Adolescência da APM. ”O aspecto primordial da proposta é a existência de água potável natural e gratuita em todos os ambientes públicos, inclusive em danceterias e bares, para todo e qualquer frequentador. Isso deve ocorrer independentemente da presença ou não de usuários de drogas nestes ambientes, mas sim vinculado aos princípios humanitários”, concorda o dr. Jorge Carlos Machado Curi, presidente da Associação Paulista de Medicina. Com certeza as políticas de redução de danos são relevantes e merecem apoio. Não se pode correr o risco, no entanto, de, ao formulá-las, deixar a impressão de benevolência ao consumo. As entidades compreendem que a lei precisa de uma reformulação para resolver esse problema e, desde agora, conclamam os senhores deputados a ter igual afinco para aprovar leis duras de combate ao tráfico e a todos os tipos de substâncias ilícitas. Fonte: APM

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