O assunto será levado para discussão de médicos e juristas em Congresso promovido nos dias 14 e 15 de agosto
   

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera positivas as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia no anteprojeto que vai orientar a elaboração do novo Código Penal. O texto, fruto do trabalho de mais de sete meses de uma comissão de 15 juristas, prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.

 
O 1º vice-presidente do CFM, conselheiro federal Carlos Vital Corrêa Lima, destaca que os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.


Este assunto será um dos debates do III Congresso Nacional de Direito Médico, evento que ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.
 
A programação do Congresso abrange também temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa abaixo)

 
Eutanásia – O vice-presidente do CFM destaca que é importante que esteja claro para a sociedade a diferença entre as práticas. “A ortotanásia e a eutanásia são institutos completamente diferentes. A eutanásia é o aceleramento do processo de morte por meios artificiais, por uma ação omissiva ou comissiva, enquanto a ortotanásia é a não interferência no processo natural de morte, deixando que esse processo ocorra naturalmente, sem retardar nem acelerar, em circunstância de terminalidade da vida, doença crônica ou outro processo de caráter irreversível onde não há como salvar o doente e manter-lhe a vida”, explica Vital.

 

Em consonância com o entendimento já defendido pelo CFM, o texto proposto pela comissão de juristas exclui a ortotanásia de ilicitude, assegurando que “não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”.


Novo Código – O projeto de Lei do Código Penal começou a tramitar neste mês no Senado Federal e será votado após passar pelas comissões necessárias. Se aprovado, segue para a Câmara de Deputados e, de lá, para a sanção presidencial. Não há prazo para que o texto comece a figurar nos livros de Direito Penal, pois como tudo o que envolve assuntos polêmicos, ele deve ser amplamente discutido, enfrentando inclusive oposição de grupos conservadores.

Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação dos médicos durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico: 

– exclusão da condição de crime da posse de drogas para uso pessoal (art 212, parágrafo 2º), 

– propagação de epidemia (art. 225), 

– infração de medida sanitária preventiva (art. 226), 

– omissão de notificação de doença (art. 227), 

– falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231), 

– fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238), 

– exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128), 

– eutanásia e ortotanásia (ambos no art. 122) 

 


 O III Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM poderá ser acompanhado em tempo real pelo internauta. Para isso, será disponibilzará um link no Portal Médico que proporcionará imagens de alta qualidade sem a necessidade de instalação de programas.
  
  
  
  
  

 

Ouça entrevista com o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.


Em entrevista, Carlos Vital fala sobre a reforma do Código Penal Brasileiro by cfmedicina

PROGRAMAÇÃO:

Dia 14.08.2012

9h – Abertura
Roberto Luiz d’Avila – Presidente do CFM
Miguel Kfouri Neto – Presidente do TJ-PR
Alexandre Bley – Presidente do CRM-PR
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM
Mozart Sales – Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do MS

MANHÃ

Presidente: José Abelardo Garcia de Meneses
Secretário: Antonio Carlos Roselli

9h15 – Conferência Magna
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice-Procuradora Geral da República


10h15 – PAINEL: Direito à Saúde e Direitos Humanos

10h15 às 11h – Direito à Saúde e Liminares – Acertos e Desacertos
Clito Fornaciari Junior – Mestre em Direito – PUC/SP

11h às 11h45 – A Exigência de Garantia de Pagamento para o Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial (Lei nº 12.653/12)
Diaulas Costa Ribeiro – Procurador de Justiça do MPDFT

11h45 às 12h – Debates

12h às 14h – Intervalo

TARDE

Presidente: Armando Otávio Vilar de Araújo
Secretário: Gerson Zafalon Martins

14h- CONFERÊNCIA: O Direito à Saúde na Jurisprudência Brasileira
Conferencista: Héctor Valverde Santana
Juiz de Direito do TJDFT

14h45 às 15h30 – Debates

15h30 às 16h – Intervalo

16h – PAINEL: Reparação de Danos: Responsabilidade Solidária dos Médicos, Hospitais, Planos de Saúde e Poder Público

Palestrantes:
Vicente Ataíde Júnior – Juiz Federal do Paraná
Héctor Valverde Santana – Juiz de Direito do TJDFT

17h às 17h30 – Debates

17h30 – Homenagem ao consultor jurídico do CRM-PR, Dr. Antonio Celso Cavalcanti de Albuquerque

Lançamento do Livro “Erro Médico e Responsabilidade Civil”, de autoria do Dr. Fernando Gomes Correia Lima – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Piauí

DIA 15.08.2012

MANHÃ

Presidente: José Fernando Maia Vinagre
Secretária: Giselle Crosara Lettieri Gracindo

9h – CONFERÊNCIA: Dano Iatrogênico na Prática Médica
Conferencista: José Carlos Maldonado de Carvalho
Desembargador do TJ-RJ

9h45 – PAINEL: Responsabilidade Civil em Obstetrícia, Cirurgia Plástica e Anestesiologia no Erro de Diagnóstico
Palestrantes:
Miguel Kfouri Neto – Presidente do TJ-PR
Olímpio Barbosa Moraes Filho – Vice-Presidente da Febrasgo
Dênis Calazans – Secretário-Geral da SBCP
Onofre Alves (anestesiologista) – Conselheiro do CRM-GO

11h às 11h20 – Intervalo

11h20 às 12h – Debates

12h às 14h – Intervalo para almoço

TARDE

Presidente: Roberto Luiz d’Avila
Secretário: Henrique Carlos Gonçalves

14h – PAINEL: Sigilo Médico
Palestrantes:
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima– Vice-Presidente do CFM
José Alejandro Bullón – Assessor Jurídico do CFM
Roberto Delmanto – Conselheiro da OAB-SP

15h às 15h30 – Debates

15h30 – CONFERÊNCIA: O Aborto e as Novas Proposições Penais
Conferencista: Marco Antonio Marques da Silva
Desembargador do TJ-SP

16h15 – CONFERÊNCIA: A Reforma do Código Penal
Conferencista: José Muiños Piñeiro Filho
Desembargador do TJ-RJ

17h – Encerramento
Roberto Luiz d’Avila – Presidente do CFM

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