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O atendimento profissional a doentes de hanseníase é imperativo moral da profissão médica e nenhum médico ou instituição médica-assistencial pública ou privada pode recusá-lo ou deixar de participar do mesmo. É o que prevê a Resolução número 1.780 do CFM, que destaca ainda que o atendimento deverá ser efetuado de acordo com as normas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. O médico também é obrigado a notificar aos serviços de saúde todos os casos de hanseníase diagnosticados. A cada ano, são registrados 40 mil novos casos da doença no Brasil, sendo as regiões Centro-Oeste e Norte as mais atingidas. FONTE: CRM-GO

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