Os médicos reunidos em Assembléia Geral na última segunda-feira, 19/07, no Bahia Othon Palace Hotel, decidiram manter o atendimento aos usuários das Seguradoras Sul América e Bradesco Saúde, sem cobrança dos procedimentos para posterior reembolso. Esta definição vale até que seja publicado o parecer do relator José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a liminar concedida pela juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto. Segundo o secretário-geral do Cremeb, José Márcio Maia, a decisão dos médicos foi tomada levando-se em consideração principalmente à população usuária destes planos. Mas avisa: “Vamos apenas aguardar o parecer do relator. Se a liminar da juíza for cassada retomaremos a paralisação imediatamente”, alerta Maia. Jurídico recomenda que envio das faturas seja adiado por uma semana Ficou decidido que haverá nova Assembléia na próxima segunda-feira (26.07) e até lá deve-se evitar de enviar faturas às Seguradoras. Nessa Assembléia, que acontecerá às 19 horas, no salão Itapuã, no Bahia Othon Palace Hotel, o departamento jurídico do Movimento, junto com a Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM), levará uma posição definitiva na questão da operacionalização das cobranças. STJ vai julgar questão após recesso forense Na semana passada o presidente do STJ, ministro Edison Vidigal, sobrestou (paralisou) a liminar da juíza baiana. Ele entendeu que existe conflito entre duas ações: a que foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, obrigando as duas Seguradoras à pagar pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM); outra refere-se a um questionamento feito pelo Ministério Público Federal sobre a constitucionalidade das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), que consideram passível de punição o médico que não atender pelos valores da CBHPM. “O STJ considerou que há conexão entre as duas ações e determinou que as medidas de urgência contra a Saúde Bradesco sejam respondidas provisoriamente pelo juiz da 13º Vara Federal da Bahia. O mérito do conflito de competência será julgado após o recesso forense pelo relator José Delgado, da Primeira Seção do STJ”, explica o advogado do Movimento, Candido Sá.
Médicos decidem manter atendimentos até decisão do STJ
23/07/2004 | 03:00