Profissionais contestam a utilização do Código de Defesa em processos abertos por pacientes na Justiça.
Médicos contestam o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra os profissionais em processos abertos por pacientes na Justiça. A discussão foi levantada pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, que utilizou o código ao condenar um médico a pagar indenização de R$ 45 mil a uma paciente que ficou cega após passar por cirurgias de catarata. Em entrevista publicada em A Tribuna no último dia 16, o desembargador afirmou que a relação médico-paciente é uma prestação de serviço e, portanto, uma relação de consumo. Com a utilização do Código do Consumidor, inverte-se o ônus da prova e é o médico quem tem de provar, na Justiça, que não cometeu o erro. O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Fernando Costa, disse que a entidade pretende realizar um fórum para discutir esse novo entendimento da Justiça. “Essa visão é muito simplista e os médicos não podem concordar com essa linha de pensamento. É banalizar uma profissão que cuida do bem mais precioso: a vida humana. Não se trata de uma relação comercial.” O presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), Antonio Carlos de Resende, ressaltou que o serviço médico não pode ser tratado como outro serviço qualquer, mesmo porque há interferências no resultado, como do próprio paciente. “Dependendo do que o paciente faz no pós-operatório, ou se usa o medicamento de forma incorreta, isso interfere no tratamento. É injusto enquadrar o médico como um simples prestador de serviço.” Para o doutor em cardiologia Aloir Queiroz de Araújo, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia no Espírito Santo (SBC-ES), o erro de qualquer profissional deve ser punido na proporção do dano. “O que não podemos é permitir que a Medicina seja considerada uma relação de consumo. No Brasil, 75% dos pacientes são atendidos na rede pública. Quando alguém adoece, não é um consumidor. Quer um profissional em quem confie e não só que realize um serviço”, destacou. “Se essa relação de consumo vira rotina, médicos vão começar a fazer pacientes assinarem contratos, como nos outros serviços, para se proteger”, completou. O presidente do Sindicato dos Médicos (Simes), Otto Baptista, observou que, com a inversão do ônus da prova, torna-se cômodo ao paciente denunciar o médico por qualquer motivo. ENTREVISTA – FERNANDO COSTA Presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) “Não é uma relação comercial” O presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Fernando Costa, afirmou que o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em processos judiciais contra médicos coloca a profissão médica no mesmo patamar das relações de mercado, como uma simples compra e venda de serviços. Ele acredita que esse entendimento da Justiça pode criar uma onda de denúncias infundadas contra os profissionais e deteriorar a relação médico-paciente. A Tribuna – Hoje a Justiça utiliza o Código de Defesa do Consumidor em casos de denúncias de erro médico, porque entende tratar-se de uma relação de consumo. Na prática, não é isso o que ocorre? Fernando Costa, presidente do CRM– Não. Essa visão é muito simplista e os médicos não podem concordar com essa linha de pensamento. É banalizar uma profissão que cuida do bem mais precioso: a vida humana. Assim como o próprio desembargador Annibal de Rezende Lima informou na entrevista concedida para este jornal, a obrigação do médico é de meio e não de resultado. Nosso compromisso é o de tratar o paciente com zelo, utilizando todos os recursos adequados. A cura é uma conseqüência desse tratamento. E, mesmo assim, quando o paciente segue corretamente o tratamento prescrito pelo médico. Aí eu te pergunto, e quando o paciente não segue as orientações médicas? Também vamos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor? – Mas o médico, na prática, está vendendo um serviço. O serviço médico, não? – Essa relação é muito mais complexa. Ela reúne conhecimento médico, experiência, condições terapêuticas, condições de atendimento, local adequado e equipamentos médicos adequados para o atendimento, confiança e seriedade não só do médico, mas também do paciente. Não é uma relação puramente comercial e jamais poderemos considerá-la como tal. É uma injustiça muito grande com a classe médica. – Como, em sua opinião, essa relação pode ser avaliada? Como identificar a falha do médico? – Analisando todo o processo de atendimento, os registros médicos. Todo atendimento hospitalar resulta em um prontuário, e todo atendimento ambulatorial ou de consultório resulta em uma ficha médica, ou melhor, em uma ficha do paciente. Nesses documentos estão toda a história clínica do paciente, os exames solicitados e realizados, os devidos resultados e o tratamento proposto. O problema é que as pessoas estão tentando banalizar a relação médico-paciente e ignorando esses registros. Atualmente, quase toda a insatisfação do paciente vira uma denúncia de erro médico. A prova disso é que mais de 80% das denúncias feitas contra médicos na Justiça e também no CRM são arquivadas por falta de provas. Estamos vivendo a era do ‘denuncismo’, das acusações sem provas. É um absurdo. – O médico tem medo do Código de Defesa do Consumidor? – É óbvio que não. Todo profissional que trabalha corretamente, que é zeloso em suas atividades, que adota todos os princípios éticos, morais e todos os meios ao seu alcance para realizar de forma correta o exercício profissional não teme o Código ou qualquer outra lei vigente no País. O que discutimos aqui e defendemos veementemente é o reconhecimento da Medicina como uma profissão acima de qualquer prática mercantilista. A Medicina não é uma atividade de consumo, não pode ser resumida a isso. E para zelar pela nossa atividade, temos o Conselho de Medicina, cuja função é a de fiscalizar o exercício ético da profissão. Defendemos a excelência do ato médico e punimos, sempre quando houver a falta de ética profissional. Mas, para identificar uma falha ética, precisamos avaliar todas as provas, ouvir todas as partes. – Então, qual a opinião do CRM sobre o Código? – O CRM reconhece que o Código de Defesa do Consumidor foi uma conquista de toda a sociedade brasileira, todavia, no caso do profissional médico que tenha observado todas as rotinas de atendimento estabelecidas, a inversão do ônus da prova não pode ser aplicada de maneira apressada, automática, indiscriminada. O que o CRM defende é que a insatisfação manifestada na esfera judicial não se transforme em processo condenatório sumário. O juiz deve ter em mente as particularidades da profissão médica, resguardando-se, em determinados casos, com uma perícia preliminar à emissão de qualquer juízo condenatório. – Quantas denúncias o CRMES investiga e quantas resultaram em punição? – Atualmente estamos com 149 denúncias em trâmite no Conselho. Todas as denúncias, sem exceção, são devidamente apuradas. Somente neste ano foram feitas, até o dia 9 de abril, 26 denúncias. Estão todas em apuração. Em dezembro do ano passado, tínhamos 133, que somadas às 26 deste ano, resultaram em 159 denúncias. Desse total, 10 já foram julgadas, sendo seis arquivadas por falta de provas e quatro viraram processo, atualmente em tramitação, por apresentarem indícios de infração ao Código de Ética Médica. – Punições, como advertência e censura confidencial, não seriam amenas, diante da gravidade dos casos? – As punições são previstas no Código de Ética Médico e cada caso é um caso. A grande maioria dos médicos é formada de bons profissionais, e os que são considerados culpados são minoria. A punição depende do julgamento do caso. – Tem aumentado o número de processos contra médicos? Por quê? – Os processos têm aumentado porque qualquer insatisfação do paciente pode gerar denúncia. Quando o artigo 14 do Código do Consumidor diz que é uma relação de consumo, e inverte o ônus da prova, abre margem para o paciente denunciar qualquer insatisfação. É o médico tem que tem que sair do seu serviço, largar o plantão ou o consultório para ir lá e provar que não cometeu aquele dano, ou lesão. Isso complica a relação médico-paciente. Fonte: Jornal A Tribuna, 21 de maio de 2008

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