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Conselho Federal de Medicina

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A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados. Esta é a determinação da Lei do Ato Médico (12.842/13), que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), precisa ser observada para evitar riscos a pacientes, inclusive quando submetidos a procedimentos de finalidade estética.

O alerta vem à tona após recente morte de uma fotógrafa de 44 anos, em Cosmópolis (SP), submetida a um procedimento estético que utiliza laser para remover gordura localizada e diminuir a flacidez. Para o CFM, métodos realizados por indivíduos não médicos e à revelia da lei podem interromper vidas e deixar sequelas em homens e mulheres com promessas de resultados mirabolantes.

Na nota, o Conselho também chama a atenção para os locais de realização deste tipo de tratamento, que obrigatoriamente precisam contar com infraestrutura adequada e compatível com requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014. O documento define as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional e diferencia consultórios e ambulatórios.

Veja abaixo a nota na íntegra ou clique aqui para ter acesso ao documento.

 

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