O Conselho Federal de Medicina, por meio da circular CFM n.º 152/2002, solicita que os CRM’’s exijam dos médicos neles inscritos, que os mesmos lhes apresentem requerimento por escrito e pessoalmente, sempre que forem prestar serviços profissionais em outra cidade do país, onde não haja sede ou delegacia regional daquela jurisdição, vez que, quando o destino do médico em outro estado for a capital ou cidade sede de delegacia do Conselho regional, o médico está obrigado a comparecer ao Conselho daquele Estado para se apresentar, na forma da lei. É importante lembrar que os pedidos dos médicos para que seu CRM informe ao Regional da jurisdição de destino, deverá ser feito pessoalmente.
Médico Trabalhando em outro Estado
02/01/2003 | 02:00