O Conselho Federal de Medicina no uso de suas atribuições alterou, em 14 de fevereiro, através da Resolução nº1.659/2003, o nome da área de atuação “cirurgia buco-maxilo-facial” para “cirurgia crânio-maxilo-facial”, considerando que a primeira terminologia está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área e que, portanto, os médicos que atuam neste campo específico deviam ter outra terminologia para defini-lo. A decisão considerou ainda o acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o CFM, registrado na Resolução nº1.536/98.
Medicina e Odontologia
16/07/2003 | 03:00