Segundo a OMS, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. A Lei nº. 11.705/08 parece demonstrar que a sociedade brasileira não está mais disposta a tolerar tantas mortes evitáveis no trânsito. Se considerarmos que o álcool é responsável por mais de 40% destas mortes, a Lei nº. 11.705/08 atende a uma necessidade inadiável: a preservação de milhares de vidas no trânsito. No Brasil, a cada dia, cerca de 100 pessoas morrem e mil ficam feridas. São cerca de 35 mil mortos por ano (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS. Um terço dos pacientes com lesões medulares ou lesões encefálicas foram vítimas de acidentes de trânsito e eles, com seus familiares, carregarão pelo resto de suas vidas limitações dolorosas. O álcool é uma substância que altera a percepção, o comportamento, aumenta a agressividade e diminui a atenção. Os farmacologistas consideram o álcool como o único veneno universal. Em quase 50% dos acidentes fatais se constata álcool no sangue das vítimas. Adotar um limite aleatório de alcoolemia não seria medida capaz de impedir todos os acidentes relacionados ao consumo de álcool, especialmente se considerarmos que o tempo de reação, fundamental para a direção segura de veículos, já se lentifica mesmo se considerarmos baixas concentrações de álcool no sangue, ao que se deve somar a grande diversidade de efeitos por conta da susceptibilidade individual ao consumo de álcool. Considerando que a administração dos riscos inerentes à condução veicular exige constante e pleno domínio de todas as funções cognitivas, justamente aquelas comprometidas pela ingestão do álcool, podemos afirmar que não existe concentração mínima que se possa considerar isenta de riscos para a condução de veículos automotores. Consideramos que a discussão sobre a constitucionalidade ou não da Lei nº 11.705/08, ou de parte dela no que se refere ao direito de o indivíduo não produzir prova contra si mesmo, cabe aos juristas e aos Tribunais. A nós, médicos, independentemente de discussão sobre o teor dos dispositivos contidos na lei, e sem negar a importância dessa discussão, compete dizer, com base na vivência íntima com os dados de mortalidade e morbidade que confirmam a importância epidemiológica do acidente de trânsito, que beber qualquer quantidade de álcool e dirigir são elementos totalmente incompatíveis, e que nos afastarmos dos objetivos ali contemplados nos transmite a nítida impressão de que continuaremos a tolerar que, todos os dias, milhares de pessoas morram ou fiquem feridas nas estradas e nas ruas de nossas cidades. A partir do momento do acidente causado por um motorista alcoolizado, uma sucessão de eventos oneram a sociedade como um todo, desde a retirada das vítimas da via, remoção a um hospital e tratamento, até o pagamento do salário enquanto não retornem ao trabalho e, caso isto não mais seja possível, dar-lhes sustento ou às suas famílias. São mais de 30 bilhões de reais a cada ano que deixam de ser aplicados para minorar tantas outras necessidade do Brasil, mesmo na área da saúde, e que vão custear danos que poderiam ter sido evitados. Acredito que esta sociedade tem o direito de exigir que aquele cidadão que bebeu e irresponsavelmente assumiu o volante de um veículo submeta-se às exigências da Lei Seca. Não entendemos, como médicos e como membros desta sociedade, que seja plausível aceitar que esta decisão concerne somente ao arbítrio de um único indivíduo e que este indivíduo possa poupar-se da responsabilidade da periclitação da vida de outrem. Os acidentes de trânsito são eventos passíveis de prevenção. Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Todos temos ou conhecemos uma história triste sobre acidentes de trânsito envolvendo entes queridos. Nós médicos as temos continuadamente. Se esta Lei “não pegar”, nós vamos nos limitar a continuar contando histórias tristes. Flávio Emir Adura Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)

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