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Câmara dos Deputados enviou ao Cremepe resposta sobre o relatório da Caravana. Ministério da Educação e Cultura (MEC) será acionado para averiguar municípios pernambucanos A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados enviou essa semana ao Cremepe o ofício nº 604/07, se posicionando em relação ao relatório elaborado pela equipe da Caravana do Cremepe. O documento diz, entre outros pontos, que a Caravana encontrou graves violações aos direitos humanos e garantias constitucionais. A CEC analisou os relatórios e informou que vai encaminhar ao MEC um pedido de averiguação – no estado de Pernambuco e em seus municípios – sobre a ocorrência de irregularidades no transporte escolar, merenda sem qualidade nutricional, má remuneração e qualificação dos professores, falta de bibliotecas nas escolas, altas taxas de analfabetismo e modelo pedagógico inadequado, pedindo a adoção das medidas cabíveis. A Caravana do Cremepe já visitou 147 municípios pernambucanos entre os anos de 2005 e 2007. Nas cidades por onde a Caravana passa são realizadas entrevistas com a população abordando diversos aspectos locais. Também são ouvidos prefeitos, secretários de saúde, conselheiros tutelares, promotores e juízes. No final de cada etapa é elaborado um relatório – com todos os dados levantados – que é encaminhado ao Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Ministério da Saúde, Congresso Nacional, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Presidência da República, entre outros poderes. Leia mais sobre a Caravana do Cremepe e conheça o trabalho no link: http://portal.cremepe.org.br/publicacoes_noticias_ler.php?cd_noticia=1188 Confira abaixo a íntegra do documento enviado ao Cremepe: CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Of. Séc. – nº 604/07-CEC Brasília, 12 de novembro de 2007. Ao Senhor Conselheiro CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco Por determinação do deputado Gastão Vieira, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, vimos nos manifestar quanto ao relato de informações obtidas no curso do desenvolvimento do “Projeto Caravana”, do CREMEPE, do qual participaram também o Sindicato dos Médicos de Pernambuco, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério Público Estadual, no qual foi empreendida viagem ao interior do Estado, tendo sido constatado, segundo a correspondência encaminhada a esta Casa, graves violações aos direitos humanos e garantias constitucionais. No campo específico da educação, listam-se a má remuneração dos professores e sua falta de qualificação; a falta de bibliotecas; a merenda escolar aquém das necessidades nutricionais; modelo pedagógico insatisfatório; e taxa de analfabetismo superior a 50%. De fato, os problemas mencionados, ainda que não ocorram de modo sistemático em todo o País, encontram-se presentes em algumas localidades. No campo legislativo, específico da Câmara dos Deputados, algumas medidas importantes mais recentes vêm sendo implementadas: a) Com relação ao transporte escolar, o transporte em pau-de-arara consiste em ameaça à segurança e à saúde dos estudantes; sobre o financiamento do programa de transporte escolar, a Comissão de Educação e Cultura está presentemente analisando projetos de lei sobre o assunto. b) Sobre a remuneração dos professores, a Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei nº 7.431, de 2006, que institui o piso nacional salarial para magistério. Esta medida, por sua vez, decorre da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Dos recursos desse Fundo, por sinal, no mínimo 60% (sessenta por cento) devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério, a exemplo do que já ocorria no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que teve vigência de 1997 a 2006. c) A questão da qualificação, em cumprimento ao disposto no art. 62 e 64 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 2001, vem apresentando progressos. Segundo os dados disponíveis pelo último Censo Escolar divulgado pelo MEC, registrou-se, em 2006, menos de 1% das funções docentes na educação básica exercidas por professores com formação em nível de ensino fundamental. Em 1996, este percentual era de 7%. Quando se distinguem os que detêm formação específica para o magistério, os dados são um pouco menos favoráveis, mas ainda assim expressam um grande progresso no período: em 2004, quase 91% dos professores que atuavam até a 4ª série detinham a formação específica de nível médio ou superior, em comparação com o percentual de 85%, observado em 2001. Para as séries finais do ensino fundamental, o percentual de professores com licenciatura cresceu de 67% para 74%. No ensino médio, no mesmo período, a evolução foi de 76% para 84%. Na etapa da educação infantil, o percentual passou de 84% para 88% de professores de pré-escola com habilitação em nível médio. Há, pois, desafios a serem vencidos, mas a trajetória sinalizada é positiva. d) A falta de bibliotecas na escolas, assim como nas cidades do interior, é uma realidade. Nesse sentido, cabe instar as administrações municipais para que façam uso dos programas existentes no Ministério da Educação (o Programa Nacional Biblioteca da Escola) e no Ministério da Cultura (Programa Bibliotecas, voltado especificamente para Municípios carentes que não possuem bibliotecas públicas). Cabe ressaltar que, no caso do programa mantido pelo MEC, são distribuídos acervos a todas as escolas públicas de ensino fundamental (e agora se expandindo para o ensino médio) , não se justificando a existência de escolas com acervo inferior a vinte livros. e) É de fato inconcebível constatar-se a oferta de merenda escolar aquém das necessidades nutricionais. A legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que atinge a todas as escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental, de natureza suplementar ao que são obrigados a fornecer os Estados e Municípios a seus estudantes, é bastante clara a esse respeito. A Medida Provisória nº 2.178-36, de 2001, contém normas para a elaboração de cardápios e para a aquisição de gêneros alimentícios, além de atribuir ao Conselho de Alimentação Escolar, de existência obrigatória em cada ente federado, a fiscalização do seu cumprimento. f) A informação sobre inadequação do modelo pedagógico é vaga, sem detalhar suas características. De todo modo, a responsabilidade do projeto pedagógico é dos sistemas de ensino e de cada escola em particular. g) Finalmente, a existência de altas taxas de analfabetismo em alguns recantos do País, significativamente mais elevadas do que a média nacional (em torno de 13%), revelam a necessidade de implementação de políticas efetivas de educação de jovens e adultos e do enfrentamento das diversas dificuldades para sua implementação. Dentre elas, a alta incidência do analfabetismo nas gerações de idade mais avançada, que não se estimulam a retomar atividades de escolarização; a alta evasão dos matriculados, pela necessidade de prover a própria subsistência; a falta de profissionais qualificados para atuação nessa modalidade educativa. A questão do financiamento encontra-se ao menos encaminhada, com a inserção dessa modalidade dentre as que podem ser financiadas com recursos do FUNDEB. Com certeza, ainda há muito a ser feito para que a educação pública brasileira atinja os patamares desejados de qualidade e garanta efetivo acesso democrático a todos os cidadãos brasileiros, crianças, jovens e adultos. A Comissão de Educação e Cultura, ciente desses desafios, como já mencionado, vem adotando posições importantes com respeito à sua missão legiferante, resultando em diplomas legais que dão, aos órgãos próprios, dotados do poder de fiscalização no âmbito local (Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, conselhos de acompanhamento e controle social) meios para que se façam valer os direitos da cidadania em matéria educacional, cujo cumprimento pode ser também exigido pela pronta e competente atuação do Ministério Público Estadual. Essas ações alcançam maior eficácia se reforçadas pelas desenvolvidas por instituições da sociedade civil, como é o caso do CREMEPE e do Sindicato dos Médicos de Pernambuco. Finalmente, cabe assegurar que a Comissão de Educação e Cultura estará sempre disposta a participar de iniciativas que, na esfera de sua competência institucional temática, no contexto da organização federativa do País, possam contribuir para o desenvolvimento da educação de qualidade. Por outro lado, encaminharemos Indicação ao Ministério da Educação, a fim de que seja averiguada, no Estado de Pernambuco e em seus Municípios, a ocorrência das irregularidades mencionadas no ofício do CREMEPE, sugerindo a adoção das providências cabíveis. Atenciosamente, Iracema Marques Secretária da Comissão Fonte: Cremepe

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