O credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e a autorização de cursos terão, a partir de 2 de janeiro de 2005, processos mais rápidos e mais rigorosos. O Ministério da Educação publicou, no dia 10 de novembro, portaria que estabelece uma sistemática para a tramitação dos processos e fixa prazo específico para a finalização de cada uma de suas etapas. Além de agilizar a tramitação processual, esses procedimentos irão adequar os processos de autorização e credenciamento às diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) é o órgão responsável pela supervisão e regulação da educação superior, cabendo a execução dessas atribuições ao Departamento de Supervisão da Educação Superior. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) é responsável pelos cursos superiores de tecnologia. “A regulação da educação superior está, a partir de agora, realmente integrada aos processos de avaliação”, enfatiza o secretário de Educação Superior do MEC, Nelson Maculan. Processo Para a habilitação de uma instituição – processo de credenciamento ou recredenciamento como instituição de ensino superior – e para a autorização e reconhecimento de cursos superiores, serão analisados inicialmente a existência e capacidade jurídicas da mantenedora; a capacidade patrimonial e a sustentabilidade econômico-financeira da mantenedora; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); o perfil técnico-acadêmico do corpo dirigente, o estatuto e o regimento da instituição. Simultaneamente, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) será responsável pela coordenação das comissões de verificadores que realizarão as avaliações in loco, cujos resultados serão considerados pela SESu para fins regulatórios. Os resultados relativos aos cursos superiores de tecnologia serão analisados pela Setec. Os instrumentos de avaliação utilizados pelo Inep obedecerão às resoluções e às diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE), às diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e às diretrizes de regulação definidas pela SESu e pela Setec. Segundo o diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior da SESu, Mário Pederneiras, “a necessidade de melhorar a qualidade da educação superior exigiu do MEC o estabelecimento de novos procedimentos que permitissem maior agilidade e uma análise mais criteriosa”. O diretor justifica que a medida coloca em prática a diretriz governamental que prioriza a expansão com qualidade e inclusão social. Histórico Para garantir o cumprimento dessa diretriz, no dia 13 de maio deste ano foram suspensas as solicitações de abertura de processos de credenciamento de novas instituições e de autorização de cursos. “A medida foi tomada em face do acúmulo de processos decorrentes do passivo herdado”, destaca Pederneiras, ao explicar que, até o dia anterior à suspensão, havia 459 processos de credenciamento de novas instituições em tramitação. “Desses, 315 (69%) tiveram seus trâmites concluídos; 62 processos (13%) não foram concluídos por pendências da instituição; e apenas 82 (18%) ainda estão sendo analisados.” Estavam também acumulados os processos de solicitação de autorização de cursos – por instituição credenciada ou em processo de credenciamento; de reconhecimento de cursos e de renovação de reconhecimento; de credenciamento e recredenciamento de instituições universitárias. Ao todo eram 9.095 processos acumulados. “Dos processos que não foram concluídos, a maioria ou está em fase de verificação in loco, ou aguarda pareceres externos – da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional de Saúde (CNS); ou do Conselho Nacional de Educação (CNE), por exemplo”, garante Mário Pederneiras. Apesar do significativo avanço na conclusão de processos relativos à autorização de cursos, há um número razoável de processos sendo analisados na SESu. A maioria dos processos que ainda aguardam análise refere-se à autorização de cursos propostos por instituições em processo de credenciamento. “Esse tipo de processo depende da conclusão do credenciamento da instituição, e somente inicia o trâmite após a conclusão de análise do processo principal.” A previsão do diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior é que até o dia 2 de janeiro do próximo ano, data em que serão reabertos os protocolos para novos processos, todo o sistema Sapiens, que possibilita a protocolização eletrônica de solicitações institucionais, esteja adequado aos novos procedimentos. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
MEC promete rigor na criação de novos cursos superiores
26/11/2004 | 02:00