PORTAL MÉDICO – Na opinião da senhora, o Brasil precisa mesmo de uma CPI dos Planos de Saúde? Uma CPI seria o fórum apropriado para a discussão dos problemas relativos à saúde suplementar no País? MARILENA LAZZARINI – A iniciativa da CPI dos Planos de Saúde é de grande importância para apurar as práticas prejudiciais aos consumidores, como as exclusões e limitações de cobertura, os aumentos abusivos por mudança de faixa etária; assim como é uma ótima oportunidade para se investigar práticas lesivas aos profissionais de saúde (como pressões pela redução dos procedimentos e remuneração inadequada) que, conseqüentemente, também prejudicam os consumidores. Por fim, a CPI é uma realização importante para avaliar o trabalho da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão criado em 2000 para, entre outras funções, fiscalizar o setor. A CPI não é o único, mas, sem dúvida, é um fórum muito apropriado para essa discussão, em razão da grave situação a que se chegou, com alto nível de insatisfação dos consumidores e dos profissionais de saúde, de um lado, e a falta de uma conduta mais definitiva por parte da ANS. PORTAL MÉDICO- No depoimento que o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, prestou à CPI dos Planos de Saúde, ele apresentou dados de uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo que apontava as principais reclamações dos usuários contra os planos de saúde recebidas pelo Procon-SP. Os problemas apresentados pelo PROCON-SP são os mesmos levantados pelo IDEC? MARILENA LAZZARINI- As principais reclamações, tanto no IDEC quanto no Procon-SP, dizem respeito a exclusões ou restrições de atendimento, aumentos abusivos por mudança de idade e descredenciamentos de profissionais. PORTAL MÉDICO- Podemos fazer uma generalização, dizendo que os problemas levantados pelo IDEC em relação aos planos de saúde em São Paulo se repetem por todo o país? MARILENA LAZZARINI – As principais reclamações que chegam ao IDEC – exclusões e restrições de cobertura, aumentos abusivos por mudança de idade e descredenciamentos – de acordo com a imprensa, relatos de outras associações de consumidores e as decisões judiciais –parecem se repetir em todo o país. PORTAL MÉDICO- Quem seria, na opinião da senhora, o melhor árbitro para intermediar os conflitos entre os usuários dos planos de saúde e as operadoras dos planos: os PROCONs, a ANS, o IDEC, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça? Enfim, a quem o usuário dos planos de saúde deve recorrer para que seus direitos sejam respeitados? MARILENA LAZZARINI – São várias as formas de intermediação de conflitos nesta área e conseqüentemente também são diversos os órgãos aos quais o usuário de planos de saúde pode recorrer. O IDEC sugere que diante de uma situação de abuso, o usuário faça sua reclamação ao Procon local e à Agência Nacional de Saúde Suplementar. O IDEC orienta apenas os consumidores associados à entidade, mas está recebendo as denúncias de todos os interessados para encaminhar à CPI. A denúncia pode ser feita pelo site www.idec.org.br ou pode ser enviada para a sede do IDEC na Rua Dr. Costa Junior, 356, Água Branca, cep: 05002-000, SP. Alternativa paralela para o consumidor é enviar seu caso para os veículos de imprensa que recebem reclamações e divulgam. E, uma última possibilidade é recorrer ao Poder Judiciário. PORTAL MÉDICO- E os profissionais que são remunerados pelos planos de saúde: médicos, enfermeiras, a quem eles devem recorrer para garantir que seus direitos sejam respeitados? MARILENA LAZZARINI – Os profissionais de saúde devem lutar para que seus direitos sejam respeitados, especialmente por meio de seus sindicatos, associações e/ou conselhos de classe. Caso não haja possibilidade de solução amigável do problema junto à operadora de plano de saúde, é recomendável recorrer à Justiça – o que pode ser feito coletivamente por meio dos representantes (sindicatos, associações, conselhos). PORTAL MÉDICO- Como a senhora avalia a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, no País? MARILENA LAZZARINI – O IDEC tem várias críticas ao trabalho da ANS. A falta de alteração de várias resoluções que lesam os usuários – como aquelas que tratam de urgências e emergências, aumentos por mudança de idade, rol de procedimentos passíveis de exclusão de cobertura em caso de doença ou lesão preexistente, exclusão de cobertura dos acidentes de trabalho e revisão técnica – por parte da ANS, apesar das insistentes reivindicações dos órgãos de defesa dos consumidores e das entidades médicas, é inaceitável. A política de fiscalização da Agência, que exclui de seu âmbito de atuação os contratos coletivos que representam 70% do mercado de assistência privada à saúde e os planos firmados antes de 1999, é igualmente inaceitável. Mesmo na reduzida esfera de fiscalização em que atua, a ANS não tem se mostrado eficiente. Segundo dados coletados no site da ANS e dados da empresa Capitolio Consulting (em matéria publicada no jornal Gazeta do Povo, em 03/02/03) até junho de 2002, 1.396 multas tinham sido aplicadas, mas, o valor arrecadado até a data era referente a apenas 12 multas. Em termos de valor (R$), de cerca de R$ 46,6 milhões em multas por infrações, somente R$ 247 mil haviam sido efetivamente pagos pelas empresas. Outras notícias divulgadas pela empresa Capitolio Consulting dão conta que diversos processos administrativos instaurados pela ANS são arquivados no órgão, após a verificação de que as operadoras processadas já haviam sido punidas em outros processos tratando do mesmo assunto. Era de se imaginar o oposto, isto é, as reincidências deveriam ser punidas com maior rigor. Por fim, vale a pena mencionar que outros procedimentos positivos para aprimorar a relação entre usuários – prestadores – operadoras não foram devidamente cuidados pela ANS. Por exemplo, é preciso regulamentar a possibilidade de “mobilidade” do consumidor. Hoje, não se pode afirmar que há concorrência no mercado de planos de saúde, nem liberdade para o consumidor. O IDEC e o Procon-SP apresentaram formalmente uma proposta à ANS, na Câmara Técnica de Reajustes para permitir ao consumidor descontente com seu plano de saúde mudar sem ter que se submeter novamente às carências já cumpridas. Esta é a única forma de garantir a livre escolha do consumidor, bem como garantir uma maior preocupação com a qualidade dos serviços oferecidos por parte das operadoras e a livre concorrência no mercado de saúde suplementar. No modelo atual, como o usuário que muda de operadora deve cumprir longas carências para ter direito à assistência à saúde, em geral, mesmo insatisfeito, ele se mantém na mesma empresa – o que é extremamente ruim para os consumidores e para a concorrência do mercado. Outro aspecto que merece ser regulamentado é a relação entre operadoras e prestadores de serviços – o que implica no monitoramento de aspectos como o credenciamento e descredenciamento de médicos, profissionais e serviços, a remuneração desses profissionais e serviços, que resultam na qualidade do atendimento aos usuários.

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.
https://fortune-rabbit.top/ pinup mostbet apk winzada 777 tiger fortune namoro no brasil