O CRM comunica à classe médica em geral que, baseados na decisão unânime da última Assembléia da categoria, os médicos decidiram manter suspensos os atendimentos aos usuários da Long Life, Bradesco, Sul América e Golden Cross, à luz dos seguintes artigos do Código de Ética Médica, Art. 3 – “A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”. Art. 15 – “deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico”. Art. 24 – “é direito do médico: suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência…”. Art. 45 – “é vedado ao médico deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas do Conselho Federal e Regionais de Medicina e de atender suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado”. Art. 78 – “é vedado ao médico posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com finalidade de obter vantagem”. 01/03/2005 Abdon Murad Presidente

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