Rejeição da Medida Provisória nº 621 que estende o Curso de Graduação de Medicina de 6 para 8 anos.
A Congregação da Escola Paulista de Medicina/ Unifesp, reunida em 16.07.2013, rejeitou a Medida Provisória nº 621/ 2013, que altera o Curso de Medicina de seis para oito anos.
A EPM renova seu compromisso com a formação de Médicos qualificados, comprometidos com o país e com a sociedade.
Empenha-se, como determina a Resolução do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior Nº 4, de 7 de novembro de 2001, em inserir seus alunos nos diversos níveis de assistência do Sistema Único de Saúde. Dá ênfase ao artigo 12, incisos VII e VIII dessa Resolução transcritos abaixo:
Art. 12. A estrutura do Curso de Graduação em Medicina deve:
VII – propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde desde o início de sua formação, proporcionando ao aluno lidar com problemas reais, assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção, compatíveis com seu grau de autonomia, que se consolida na graduação com o internato; e
VIII – vincular, através da integração ensino-serviço, a formação médico-acadêmica às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.
A Congregação destaca a necessidade de investimento em infraestrutura para o pleno incremento dessas ações e o fato de já estarem em implantação no sistema atual de 06 anos de graduação.
Chama a atenção para a importância da Atenção Básica em Saúde e a necessidade de ser conduzida por Médicos com formação plena, integrados em equipes Multiprofissionais da Saúde.
Finalmente, expressa seu repúdio a decisões que interferem com a graduação de alunos de medicina sem ampla discussão prévia com as Escolas Médicas, entidades formadoras e comprometidas com a Saúde no Brasil.
Antonio Carlos Lopes
Diretor
Diretor