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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.36.00.002781/6 – 2ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal em Cuiabá. IMPETRANTE: MÁRCIO CARVALHO SANTANA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO DATA DO JULGAMENTO: 24/02/2003 JULGADOR: Juiz Federal Substituto Dr. Paulo Cézar Alves Sodré. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONSELHO DE MEDICINA COM BASE NO ACORDO DE INTERCÂMBIO BRASIL/BOLÍVIA. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA. SEGURANÇA DENEGADA. Não possui direito líquido e certo ao registro profissional em Conselho Regional de Medicina quem, tendo colado grau em faculdade de medicina estrangeira, não revalidou o respectivo diploma de formatura, segundo o Ordenamento Jurídico brasileiro vigente, especialmente considerando que o Acordo invocado previa em seu Artito X, que o reconhecimento e/ou revalidação de diplomas e títulos acadêmicos deve estar sujeito à legislação do país em que for solicitado. Pedido julgado improcedente. Segurança denegada.

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