Preocupado com o bem-estar do cidadão e com a retidão no cumprimento do ato-médico, o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM N.º 1.711/2003, estabeleceu parâmetros de segurança a serem observados nas cirurgias de lipoaspiração. Considerando que a lipoaspiração ocupa elevado percentual de realização entre cirurgias plásticas efetuadas, observam-se casos de intercorrências e complicações. A resolução do CFM dispõe sobre os seguintes aspectos: o reconhecimento da lipoaspiração como técnica com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição de tecido adiposo subcutâneo; a não indicação desta técnica para emagrecimento; o treinamento específico para sua execução; o local adequado para a realização do procedimento; a participação de anestesiologista; e sobre os volumes máximos a serem aspirados, que não devem ultrapassar 7% do peso corporal (técnica infiltrativa), 5% (técnica não-infiltrativa), e desta mesma forma não deve ultrapassar 40% da área corporal.

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