Por decisão administrativa da Secretaria Estadual de Saúde, a partir de 1.º de abril passou a viger novos limites financeiros aos municípios e aos prestadores de serviços ao SUS, tendo como parâmetros a média calculada sobre os sete primeiros meses do ano passado. A medida alcança todos os 386 municípios em regime de gestão semiplena e que recebem os recursos diretamente do gestor estadual. Em comunicado repassado às Regionais de Saúde, o gestor assevera que a produção de procedimentos que extrapolarem o teto financeiro não serão computados para pagamento, com o que transfere este ônus e sua gerência ao prestador/município. “Esta notícia nos causa muita preocupação por suas conseqüências, principalmente por atingir a população de maior vulnerabilidade e com inevitável surgimento de conflitos em atendimentos médicos, onde o paciente poderá ter seu acesso dificultado e o médico exposto a situações de risco profissional”. A análise é o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, que ainda na primeira quinzena de abril participou de reunião na Secretaria de Saúde, ao lado de representantes de outras instituições médico-hospitalares, como AMP, Femipa e Fehospar. A repercussão da medida entre os municípios e prestadores foi imediata, diante das perspectivas sombrias do que pode ocorrer. Atualmente, o gestor estadual vem recebendo cerca de R$ 26 milhões/mês do Ministério da Saúde para cobrir os gastos de AIHs. O montante já era insuficiente, como demonstram as dívidas acumuladas em decorrência da extrapolação do teto, de quase R$ 2 milhões/mês. Ao promover o limite baseado nas contas de 2003, o Estado projeta estancar os excessos e reunir recursos para suprir os valores represados. Na concepção dos dirigentes hospitalares, já há uma demanda reprimida e a tendência é de que número crescente de pacientes tenham dificuldades de acesso a serviços que não de urgência e emergência. A Secretaria Estadual de Saúde abriu um canal de negociação com os prestadores de serviços, para analisar distorções que comprometem a assistência da população. Contudo, ao final do mês de abril, a rede conveniada de serviços ao SUS detectou em grande parte dos municípios que os tetos fixados já estavam sendo ultrapassados mesmo sem a apresentação de contas relativas a serviços prestados nos períodos anteriores e ainda não processados. Municípios de grande densidade da região metropolitana, como Colombo, e outros como Ponta Grossa, Cascavel e Rolândia, apontaram a impossibilidade de cumprir a determinação sem incorrer em restrições na assistência. Com isso, representantes da rede hospitalar cobraram do gestor estadual para que venha a público assumir a responsabilidade pela extensão da medida e que, ainda, cumpra o papel constitucional que lhe cabe no financiamento do sistema de saúde. Ao mesmo tempo, oficiaram ao Ministério Público sobre os acontecimentos. Diante dos desdobramentos que a decisão do gestor estadual acarreta, o Conselho de Medicina faz as seguintes recomendações aos médicos paranaenses: ? Os pacientes em situação de urgência/emergência devem ter seu atendimento assegurado, independente da fonte pagadora. ? Os diretores das Regionais de Saúde devem ser acionados para agilizar eventuais necessidades de transferência de pacientes, principalmente em situações de risco de vida, com necessidade de UTI. ? As situações onde não existam condições adequadas para o exercício da medicina com segurança aos pacientes devem ser denunciadas ao CRM. ? Os médicos devem ter o zelo e cautela para que as situações de risco ao paciente sejam minimizadas e eventuais desajustes sejam imputados à postura profissional do médico.

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