A Defensoria Médica do Sindicato dos Médicos/PE ganhou liminar na Justiça, garantindo a reintegração do médico cardiologista Wallace Brandão de Farias à “ Lista de Referência da Bradesco Saúde”. Em seu pedido, o advogado Vinicius Calado, argumentou que houve por parte da empresa uma decisão unilateral injustificada, afrontando a Resolução 1616/2001, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz Paulo Romero de Sá Araújo, da 32ª Vara Cível, em despacho e baseado na Resolução do CFM, destacou que a recisão e/ou desligamento do médico credenciado deveria ser feita por decisão motivada e justa, garantindo-se ao profissional da medicina o direito de defesa e do contraditório no âmbito da Operadora. O magistrado determinou a notificação da Bradesco Saúde, para que o médico Wallace Brandão de Farias seja readmitido imediatamente em sua atividade como referenciado. Além disso, estabeleceu multa diária em caso de descumprimento da decisão. Com informações do Simepe.