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Uma liminar concedida pelo juiz da 15ª Vara Cível do Estado da Bahia impede as seguradoras Saúde Bradesco e Sul América de descredenciar, ou seja, rescindir unilateralmente o contrato dos médicos que atendem aos usuários desses dois planos. A partir desta liminar, concedida em ação cautelar movida pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed), qualquer rescisão unilateral de contrato tem que ser solicitada na justiça, de acordo com o artigo 474 do Novo Código Civil. Além deste artigo, as seguradoras ainda precisam obedecer à resolução 1616/01 do Conselho Federal de Medicina que proíbe o descredenciamento, exceto por justa causa e após o regular exercício do contraditório da ampla defesa, princípios constitucionalmente garantidos. A concessão da liminar vem fortalecer o Movimento dos médicos baianos pela adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

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