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Liminar concedida no dia 12 de novembro, em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Adalberto Exterkötter, determina prazo de cinco dias para que o município de Ituporanga disponibilize consulta médica de retorno a um paciente que necessita de avaliação com médico urologista, além do seu transporte até o local do atendimento. O beneficiário é portador de prostatite desde 2001, uma doença na próstata que pode evoluir para um quadro de tumor maligno, e por isso exige acompanhamento com médico especialista. Na ação, o Promotor de Justiça destaca que a consulta é solicitada pelo paciente desde abril deste ano, em função de anormalidades detectadas em diversos exames, o que demanda reavaliação médica em intervalos regulares. A Secretaria Municipal de Saúde informou que o atendimento especializado é realizado na cidade de Rio do Sul, e que a cota de consultas do Município de Ituporanga já estaria esgotada. “Nesta situação, não é necessário ser especialista em urologia ou oncologia para chegar-se à conclusão que o paciente sofre grave risco”, argumentou o Ministério Público de Santa Catarina na ação, que lamentou ainda que tivesse que ingressar com uma ação civil pública para garantir direito fundamental de todo cidadão. O Juiz de Direito Edison Zimmer atendeu ao pedido considerando os preceitos da Constituição Federal, que garante aos cidadãos o acesso à saúde e aos serviços médicos, e determinou multa diária de dois salários mínimos ao Município, na hipótese de descumprimento da liminar. Neste caso, o valor deve ser recolhido a uma conta vinculada ao Juízo e colocado à disposição do paciente para o custeio dos serviços médicos dos quais necessita. Fonte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

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