Liminar determina registro junto ao CRM de curso não reconhecido O Juiz Federal da 3ª Vara de MT, César Augusto Bearsi, concedeu liminar determinando ao Conselho Regional de Medicina – CRM, o registro de um grupo de formandos do curso de Medicina da UNIC – Universidade de Cuiabá. O curso ainda não foi reconhecido pelo MEC, Ministério da Educação e Cultura. O CRM irá recorrer da decisão. No processo, o Juiz justifica a decisão alegando que a UNIC não estava na clandestinidade, tinha autorização para funcionar, inclusive discutida em ação civil pública. Ele completa que se a União induziu a pessoa ao erro, os alunos não podem responder por esta falha. O Conselho Regional de Medicina reconhece a delicada situação dos recém-formados. O presidente do Conselho, Alberto Almeida de Carvalho, explica que institucionalmente o CRM não pode aceitar o diploma que não corresponda às exigências legais. ”A legislação é clara, o diploma só tem validade com o reconhecimento do MEC. É uma situação que tem que ser resolvida pelo Ministério da Educação”, justifica Almeida.
Liminar determina registro junto ao CRM de curso não reconhecido
09/10/2003 | 03:00