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Brasilia – A nova Medida Provisória que será enviada ao Congresso para substituir a MP 232 vai abranger apenas a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e permitir que o contribuinte possa recorrer caso tenha sido citado pela Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de março. Eles terão prazo de 30 dias, após terem sido notificados da decisão de primeira instância, para recorrer ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal. A medida foi anunciada pelo líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Chinaglia (PT-SP), que está concedendo entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, acompanhado do ministro interino Bernard Appy, do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid e dos líderes Carlos Merss e Jorge Bittar. Além da medida, o governo deve enviar ao Congresso Nacional também um Projeto de Lei para compensar as perdas com arrecadação. A MP 232, além de corrigir a tabela, aumentava os impostos cobrados sobre empresas prestadoras de serviços. Fonte: Agência Brasil – Radiobrás

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