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A Lei n.º 11.664/2008 publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União (DOU) assegura às mulheres o tratamento de câncer de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, que começa a vigorar em um ano, prevê também a realização de exame citopatológico do colo uterino e mamografia em mulheres a partir dos 40anos de idade, em toda a rede pública de saúde. De acordo com o texto “o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar a assistência integral à saúde da mulher no tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, dos cânceres de colo do útero e de mama.” Fonte: Agência Brasil

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